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Venda de patrimônio público

O Poder Executivo entrou com pedido de autorização, junto à Câmara Municipal, para venda de áreas públicas de Goiânia (desafetação) em uma reunião em regime de autoconvocação. O objetivo da desafetação, segundo a prefeitura, seria levantar recursos para quitação de dívida atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social.Atualmente o Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPSM) possui dois fundos: Fundo Previdenciário I e Fundo Previdenciário II, sendo que o primeiro encontra-se em déficit.

A leitura do projeto foi realizada na última sexta-feira (08) e ontem pela manhã foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ontem pela manhã. De acordo com Elias Vaz, presidente da CCJ, a matéria foi despachada para análise, mas sequer relator tem ainda. A votação na Câmara levanta novamente a polêmica em torno do caso, visto que não é a primeira vez que a prefeitura abre processo para desafetação de áreas públicas da capital.

A Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012, por exemplo, permitiu a venda de áreas propícias à construção de edifícios residenciais ou comerciais. Na época, a questão foi alvo de ação civil pú­blica, proposta pelo Ministério Pú­blico de Goiás (MP), que requereu ju­­dicialmente o bloqueio de 70 imóveis públicos desafetados.

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Áreas a serem desafetadas:

Desafetação é negativa

Maria Ester de Souza defende que a desafetação é quase sempre negativa, principalmente se a área em questão já tiver uma finalidade destinada à coletividade

Maia Ester de Souza, vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás, explica que a desafetação é quando a administração pública abre um processo para que uma área pública possa ser vendida. “Desse modo, a administração pública pode determinar que um imóvel público (seja ele um terreno público, um imóvel já construído, etc) deixe de ter sua destinação original e pode ser vendido por meio de um processo de desafetação”, explica Maria Ester.

Ela defende que os impactos de desafetações nas cidades são quase sempre negativos. “A cidade é o conjunto de vários recortes de loteamentos. Quando esses recortes são fetos, áreas são destinadas à praças, escolas, creches, enfim, à algum tipo de atividade pública que é fundamental para que a cidade tenha um funcionamento adequado e atenda efetivamente à coletividade. No momento em que a administração pública abre um processo de desafetação propondo a venda dessas áreas, o que deveria ser uma escola ou uma creche vai deixar de ter esse destinação e vai passar para a iniciativa privada. É importante que essas áreas que vão ser desafetadas pela prefeitura permaneçam como públicas”, esclarece ela.

Ela afirma que dentre os urbanistas há um consenso, sendo a maioria contrária à desafetação. “O desenho da cidade, composta de áreas construídas, livres e verdes, é um conjunto pensado pelo urbanista que desenhou para o perfeito funcionamento da cidade. É pernicioso modificar isso sem consultar a população e com finalidade de gerar lucro. Isso joga no lixo qualquer possibilidade de fazermos uma cidade adequada”, argumenta Maria Ester.

Para ela, a desafetação é negativa, “principalmente se a área já tiver uma destinação de equipamento público como escola, cais, praça, centro comunitário, o que seja, o fato de ser uma ocupação coletiva diz da importância dela, e ela não pode ser desafetada”.

A arquiteta conclui defendendo que a prefeitura precisa usar outros instrumentos de gestão para conseguir dinheiro ao invés de vender terrenos destinados a equipamentos públicos.

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