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Projeto de lei prevê 3 dias de folga para servidoras com cólica menstrual

Com a apresentação do atestado ou laudo médico, não pode haver desconto na remuneração

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Um projeto de lei propõe até três dias de afastamento por mês para servidoras públicas do Distrito Federal. Aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o projeto beneficiará servidoras públicas do DF que comprovarem o agravamento de sintomas associados ao fluxo menstrual.

O projeto havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em maio de 2023, mas, nesta terça-feira, 20, os deputados do distrito derrubaram o veto. Agora, a nova lei segue para promulgação, o que deve ocorrer em 15 dias, segundo a Câmara Legislativa do DF.

"A lei acolhe, permite que ela [a pessoa que menstrua] seja liberada para casa ou que não precise recorrer a uma unidade de saúde e esperar horas por atestado", diz o deputado Max Maciel (Psol), autor do projeto.

A justificativa do veto apresentada pelo governo do Distrito Federal, era que a proposta altera o regime jurídico dos servidores públicos, que só pode ser modificado pelo governador. Mas a Câmara Legislativa não entendeu desta forma e derrubou o veto.

O projeto define que para receber a licença, é preciso a autorização médica do trabalho ou ocupacional. Com a apresentação do atestado ou laudo médico, não pode haver desconto na remuneração.

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