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Governo remove Bolsa Família de candidatos nas eleições de 2020 e de doadores

Em decisão promulgada nesta segunda-feira (4), o Ministério da Cidadania decidiu interromper o pagamento do Bolsa Família a beneficiários de famílias que contribuiram com recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2020 e também de prestadores de serviços e candidatos eleitos.

Os dispositivos, a serem aplicados pelas gestões de cada município, foram divulgados pelo governo federal nesta segunda, em instrução normativa, no Diário Oficial da União (DOU).

A partir de janeiro, famílias que portaram membros identificados como candidatos eleitos nas eleições de 2020 ou que declararam à Justiça Eleitoral patrimônio superior a R$ 300 mil serão canceladas dos benefícios do Bolsa Família.

No entanto, em fevereiro, serão bloqueados os benefícios das famílias que tenham integrante contribuidor de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita (por pessoa) mensal, entre meio e dois salários mínimos.

A mesma resolução será tomada no caso de famílias que tiveram algum prestador de serviços nas eleições de 2020 e que tenham recebido valores mensais por pessoa, superior entre meio e dois salários mínimos.

O bloqueio impedirá o saque do dinheiro, enquanto o cancelamento desligará a família do programa, interrompendo a geração de novos benefícios e cancelando saques que a família ainda não havia retirado.

E na sequência, a liberação dos benefícios das famílias, em caso de erro, será realizado pela gestão municipal. E para reverter o cancelamento, deverá ser efetivada apenas dentro de um período de seis meses, segundo o texto.

Na instrução normativa estabelece que: "para famílias que confirmem a existência de candidatos eleitos em sua composição e que tenham tomado posse dos cargos, o cancelamento do benefício não poderá ser revertido em hipótese alguma".

Segundo o site Metrópoles, o benefício (Bolsa Família) prioriza famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, pobreza e de extrema pobreza. Para ser incluída, a família deverá ter renda mensal por pessoa de até R$ 89 ou de até R$ 178, desde que tenha crianças ou adolescentes.

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