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As várias faces do assédio moral trabalhista

O assédio moral é um tema recorrente e muito se tem falado a respeito dele no ambiente profissional e é perceptível o aumento do pleito no âmbito da justiça trabalhista, em contrapartida, percebe-se que poucos sabem o que é de fato este tipo de dano, como ele pode ser identificado e combatido.

Importante ressaltar que o assédio moral ocorre desde os primórdios nos mais diferentes tipos de trabalho, quase sempre de maneira velada e por isso a dificuldade em punir o causador do dano, que pode ser o superior hierárquico, o colega de trabalho ou até mesmo o subordinado. O assédio moral nada mais é do que a exposição frequente de uma pessoa a situações que lhe tragam humilhação ou constrangimento, gerando danos por vezes irreparáveis. A pressão desmedida por resultados, a exposição negativa e repetitiva pela falta deles e constantes ameaças de demissão também podem configurar assédio moral. Também está entre as características do assédio moral a falta de repasse de informações imprescindíveis ao exercício da profissão e até mesmo o isolamento por parte de colegas.

É digno de destaque que o assédio moral pode ocorrer também de forma coletiva, ou seja, quando os atos citados visam afetar não só uma pessoa, mas toda a equipe, é o chamado assédio organizacional, ele pode ser observado quando a empresa tem como método gerencial e diretivo a geração do medo através da pressão, chegando inclusive a ridicularizar a equipe. Outras duas formas de assédio moral pouco conhecidas são o assédio ascendente e o horizontal, a primeira se caracteriza quando o funcionário age como citado acima com o chefe ou superior hierárquico e a segunda quando o dano é causado por um colega ou par.

Todos os tipos de assédio podem gerar danos gravíssimos à pessoa humilhada, ferindo a dignidade da pessoa humana, causando inclusive dores musculares, esgotamento físico, depressão e em alguns casos mais sérios levar inclusive ao suicídio, por isso a seriedade do tema que merece ser visto com bastante atenção.

Infelizmente  algumas pessoas negras, mulheres, pessoas em período de estabilidade ainda são mais suscetíveis às agressões psíquicas.

A Justiça do trabalho tem tratado do assunto de forma recorrente e quando configurado o dano, punindo o causador através da imposição de pagamento de valores que visam tentar repará-lo, já que atualmente não há outra forma senão o “prejuízo pecuniário” imposto ao causador.

Para todos os trabalhadores e também aqueles que possuem cargo de chefia que entendam estar sofrendo o dano, recomenda-se juntar provas antes de iniciar um processo judicial pleiteando a reparação, seja através do arquivo de relatórios, documentos e/ou e principalmente através de prova testemunhal.

Para as empresas que queiram evitar ou minimizar a situação, é interessante manter o RH sempre atento e treinado para ouvir o funcionário e sempre que necessário, agir de forma imediata para que o ato não se repita, mantendo assim um clima organizacional saudável e produtivo.

(Helen Mesquita, advogada, sócia do escritório Santiago, Bueno & Mesquita Sociedade de Advogados, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO e certificada pela Associação Brasileira dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima)

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