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OPINIÃO

Adoção de crianças com deficiência ou doença crônica

Na qualidade de presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa de Goiás e da Frente Parlamentar de Mobilização Nacional Pró-Criança e Adolescente, estamos propondo, não apenas em nível de Goiás, a realização de campanhas para sensibilizar a sociedade, notadamente famílias, da importância de adotar uma criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica.
A Lei 12.955/14, que incluiu essa prioridade no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), em 2014, completou dois anos, mas segue esbarrando na resistência de famílias inscritas em cadastro nacional. Atualmente, são 6.323 crianças e adolescentes registradas no Cadastro Nacional da Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destas, 793 têm deficiência mental ou física e 88 têm HIV, que é considerada uma doença crônica.
Por outro lado, há 34.809 pais com pretensão de adotar, mas destes, 24.266 (quase 70%) só aceitam crianças sem doenças ou deficiências. Ao exemplo da integrante da Comissão de Seguridade Social da Câmara Federal, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), consideramos a mudança na lei importante e necessária. No entanto, as famílias estão optando por adotar crianças sadias pela complexidade que envolve alguns casos de meninos e meninas com alguma deficiência ou doença crônica.
Não diria que é o medo, mas é a complexidade que há em assumir um filho. A Lei de Adoção pretende que as crianças tenham um lar, uma estrutura de alimentação, educação e afeto. Muitas vezes, o grau de complexidade da deficiência assusta os possíveis adotadores.
Acreditamos que as campanhas propostas por nós vão contribuir efetivamente para a derrubada de barreiras, de preconceitos, e deixar claro que essas crianças e adolescentes têm o direito de ter uma família verdadeiramente afetiva. Essa barreira poderá ser quebrada a partir do momento em que as famílias possam contar com o apoio de uma instituição que entenda as necessidades da criança e auxilie nas dificuldades de adaptação no novo lar.
O primeiro passo para quem pretende adotar uma criança é procurar a Defensoria Pública da Criança e da Juventude da região do interessado. De acordo com o CNJ, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.
Aproveitamos a oportunidade para colocar que estamos combatendo com veemência a adoção irregular no Estado de Goiás. Apesar de as leis já terem normatizado o sistema de adoção, há muitos casos de adoção à brasileira, nos quais pessoas não habilitadas, que não estão nas filas devidamente legalizadas perante a lei, conseguem adotar crianças de maneira irregular.
Com o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que presidimos na Assembleia Legislativa, pretendemos contribuir não apenas para conscientização da sociedade, mas para redução da impunidade para crimes de abuso sexual, exploração do trabalho infantil e adoção irregular.

(Carlos Antonio, deputado estadual pelo SD e presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa e da Frente Parlamentar de Mobilização Nacional Pró-Criança e Adolescente)

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