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Novo Código de Processo Civil traz mudanças no Direito de Família

O Novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em 17 de março, traz mudanças significativas no Direito de Família, que merecem atenção especial e farão diferença nos processos envolvendo as relações familiares. Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:

– Em relação ao divórcio, carro chefe do Direito de Família, constam duas inovações importantes: a primeira está no parágrafo único do artigo 713, que diz que quando não houver acordo na partilha de bens, primeiro será homologado o divórcio, depois virá a sentença sobre a partilha. Essa medida ajudará a entregar aos cônjuges maior rapidez da alteração do estado civil, que é um grande anseio de pelo menos uma das partes. A segunda modificação é a audiência de Mediação e Conciliação com profissionais de outras áreas que atuarão para resolver a controvérsia por meio de um atendimento multidisciplinar, conforme previsto entre os artigos 693 e 699 do Novo Código. Atualmente já existe a audiência de conciliação, por isso as novidades ficam por conta da técnica processual a respeito da citação e defesa, e também do profissional que atuará na mediação.

Também passam a valer novas regras na lei da Pensão Alimentícia com o intuito de dar mais segurança aos beneficiários. Agora consta no texto da Lei que o devedor dos alimentos terá a prisão cumprida no regime “fechado”, devendo ser separado dos presos comuns, segundo traz parágrafo 4º do artigo 528. Sempre foi assim na prática, mas não constava na Lei, fato que gerava muita controvérsia.

Além disso, o devedor que não pagar a Pensão Alimentícia terá seu nome protestado de ofício, isto é, o próprio juiz enviará ao cartório de protesto, previsto no artigo 528, parágrafo 1º. Essa é mais uma forma de forçar o devedor ao pagamento. É necessário lembrar que hoje o nome do devedor já é enviado ao serviço de proteção ao crédito por algumas varas de família.

Outra mudança significativa é a possibilidade de descontar da folha de pagamento até 50% do débito da pensão alimentícia, e não mais os 30%, previsto no artigo 529, § 3º da nova Lei. Assim, se alguém tem uma dívida de pensão alimentícia e passou a receber salário, poderá ter além dos 30% permitidos, mais 20% descontado no contracheque até quitar o débito. Tudo isso do rendimento líquido.

Destaca-se ainda que pela primeira vez aparecerá no Código de Processo Civil citação da alienação parental (quando um dos genitores procura desmerecer ou menosprezar o outro para fazer o menor se afastar), que está prevista no artigo 699, onde informa que o juiz deverá estar acompanhado por especialista. Este profissional, da área da psicologia provavelmente, já que o texto legal não informa, deverá acompanhar também o juiz nas audiências onde for constatado abuso.

O Novo Código Civil proporciona mais rapidez aos julgamentos, agora resta aos tribunais implementarem a execução em seus processos para que a sociedade obtenha resultados efetivos.

(Rafael Rocha é advogado especialista em Direito de Família)

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