Home / Opinião

OPINIÃO

Assédio moral: como se proteger desse vírus

Pode-se dizer que a violência social nas relações de trabalho é algo tão antigo quanto a própria noção de trabalho e do desenvolvimento das relações de poder, hierarquia e propriedade privada na civilização humana. Apesar disso, a reflexão sobre o sofrimento no trabalho é uma novidade, sendo que essa espécie de parasitismo somente foi trazida à luz no século passado, por especialistas de diversas áreas do saber humano.

A evolução dessa prática injusta e  abusiva, como um vírus em estado ativo,  passou pela  escravidão decorrente de dívidas na Antiguidade greco-romana; pela discriminação direcionada a determinados grupos étnicos de trabalhadores; a submissão do operário a maus tratos e a condições precárias de trabalho na Revolução Industrial até se aperfeiçoar num  sistema de agressões integrado ao atual modelo global de organização laboral que impõe aos funcionários intensas jornadas de trabalho acompanhadas da exigência de níveis mínimos de produtividade e um número cada vez mais elevado de responsabilidades (e de preocupações também) em suas empresas.

Daqui em diante, será feita uma descrição científica desse fenômeno viral analisando especialmente sua definição, características, causas, sintomas e modo de tratamento.

Como esse vírus é chamado? Isso varia ao redor do planeta pois ele pode ser atendido por mobbing, na Suécia e demais países europeus; bullyng na Inglaterra, harassement, nos Estados Unidos ou até ijime no Japão. Contudo, no Direito do Trabalho o termo “assédio moral” o universaliza.

E do que se trata esse vírus? O vírus se trata, se é que é possível delimitá-lo com precisão, de qualquer situação antiética (ação ou omissão) que ofenda a saúde física ou mental, a dignidade ou a honra de uma ou mais pessoas, ameaçando seu emprego ou o clima de trabalho por intermédio de comportamentos hostis, perseguições, humilhações, procedimentos constrangedores, orientações hierárquicas ou a falta delas, palavras, gestos, dentre outras possibilidades.

Cabe dizer que o vírus pode ser individual (quando a vítima é uma pessoa); coletivo (quando a vítima é um grupo); vertical (quando a vítima está subordinada hierarquicamente ao agressor); horizontal (quando não há subordinação hierárquica entre a vítima e o agressor) ou misto (quando ocorre assédio moral vertical e horizontal, ou seja, a vítima é atacada por “todos os lados”).

Quais são suas características e causas? A presença do vírus, geralmente, exige a verificação de um método sistemático e repetitivo, voltado para uma intenção específica, direcionada e recorrente do agressor, sendo esse método praticado durante a rotina de trabalho por um certo período de tempo (dias, meses ou anos) e por fim, resultando em um desgaste  progressivo das condições de trabalho.

As causas do vírus estão relacionadas à intenção específica do agressor. Caso o agressor seja superior hierárquico da vítima, sua intenção pode ser o aumento da produtividade e lucratibilidade da empresa (causa) por meio da “pressão bruta”  pelos resultados da vítima; a exclusão de um indivíduo ou grupo por motivo discriminatório (motivo e causa) e pode ser ainda “estimular” o empregado a pedir demissão ou reagir à violência do chefe e assim conseguir reduzir os custos com verbas rescisórias que uma demissão sem justa causa poderia acarretar (causa).

Já na hipótese de agressor e vítima estarem no mesmo nível hierárquico, as intenções são igualmente variadas e vão desde a situação de inveja (causa) do destaque dado ao colega em razão de alguma habilidade valorizada pela empresa; a tentativa de se sobrepor ao nível de produtividade do companheiro (causa) e assim obter uma promoção/ascensão na carreira por meio da inferiorização do outro até o já “batido” motivo discriminatório (motivo e causa).

Em que ambiente o vírus se desenvolve? Qualquer ambiente pode desenvolver o vírus mas em alguns onde a competitividade é mais estimulada, como setores/departamentos de vendas por telemarketing e agências de gestão de investimentos, a proliferação do vírus é mais rápida.

Quais os principais sintomas de seu desenvolvimento? Quando o assédio moral ultrapassa o limite do “suportável”, pode intensificar uma sensação de impotência na vítima, aumentar seus níveis de estresse e absenteísmo (faltas ao trabalho); reduzir a sua produtividade; isolá-la em seu próprio ambiente laboral; comprometer as suas relações afetivas e sociais e até mesmo desencadear doenças psicossomáticas que podem levá-la, em último caso, à  invalidez ou morte.

Qual é a importância e o modo de tratamento? O risco do vírus pode parecer “invisível” mas é bastante concreto. Em razão do medo do desemprego e/ou da exposição pública, o assediado costuma se “fechar”, escondendo o problema dos colegas e familiares quando a atitude mais correta seria falar sobre o assunto para entender se foi mesmo afetado pelo vírus ou seria apenas uma impressão pessoal.

Expor a situação para o assediador também pode ser importante pois nem sempre o assediador sabe que é o portador do vírus. Após isso, se o assédio persistir, o Judiciário deverá ser consultado. Se não tratado, o assediado pode começar a reproduzir o vírus com procedimento semelhante ao de seu assediador.

Nos casos em que provas concretas podem ser reunidas (por exemplo: e-mails contendo exigências indevidas, abusivas ou ilegais; testemunhas das duras criticas e ofensas do agressor; laudos médicos atestando estresse e depressão causados pelo trabalho); é possível ser indenizado perante o Judiciário em razão dos danos morais e materiais resultantes do período de assédio. A coletividade também pode ser ressarcida pelos efeitos prejudiciais dessa prática por meio de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Este modo de tratamento é imensamente indicado nos casos em que os sintomas acima descritos são verificados.

REFERÊNCIAS:

HIRIGOYEN, Marie-France, Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2002, p.17.

BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.

Matéria “Como se defender do assédio moral no trabalho” - por Elisa Tozzi veiculada no site Exame.com/Carreira – Você S/A. Link: <http://exame.abril.com.br/carreira/como-se-defender-do-mal/>.

(Murilo Oliveira Barbosa, advogado especializado em Direito Social, com ênfase em Direito do Trabalho e Previdenciário – email[email protected])

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias