Minha crença é de que a nova lei trabalhista nº 13.467/2017 que entrou em vigor em 11/11/2017 trouxe mudanças para todos os gostos, cujo pano de fundo é a modernização que abarca a área trabalhista e a quebra de um tabu de aproximadamente 70 anos quando a mesma foi sancionada em 1943, que de tão efêmera provocou uma convulsão nos meios midiáticos jamais visto.
Estou falando de uma vida comum que é a vida real e de cada um que compõe o tripé de interessados; governo, trabalhadores e empregadores. Cada um com seu viés polifônico, entendendo do seu jeito, conferindo-lhes a relevância para apropriação ativa, afetiva e razões práticas. Neste contexto, não importa que todo novo trás repercussões que vão além de uma simples discussão das novas regras.
Dada a essa moldura afetiva cabe questionar que as 100 regras novas vão definitivamente transgredir um universo que todos os envolvidos ainda não depararam. Aqui desloco o foco sobre a repercussão dessas alterações e baseando-me na aparentemente inoportuna pergunta: quem vai executar e produzir este arcabouço de informações da nova lei trabalhista. A resposta é simples. É o profissional da contabilidade, aquele que de traz da mesa e da mídia já assoberbado com um recente desafio da sua implantação, contabiliza o imbróglio da área de recursos humanos com a produção da nova folha de pagamento dentro dos novos critérios.
Assim é a vida do profissional da contabilidade que cada momento se vê diante de um novo desafio. Cabe aos contadores entender as mudanças trabalhistas, que vão do plano de carreiras, jornada de trabalho, remuneração, férias e até o trabalho remoto. Aqui não há liberdade e sim a coragem de saber, entender e executar, além de, a partir de amanhã saber responder aos empresários e trabalhadores todas estas desconhecidas incógnitas questões. Trabalhar assim é o mesmo que navegar na pobreza e na obscuridade para se compreender todos este processo.
Portanto, é preciso compreender que a Contabilidade é uma ciência social aplicada, mas sabe-se que corremos o risco da execução das rotinas e a pressão perante alguns setores vitimados por valores que ainda não sabemos se é verdadeiro ou não. Até porque o debate está apenas em fase preliminar. No entanto, a categoria contábil não se furta no enfrentamento do texto da nova lei, acolhemos em nos afirmar na fala alheia da lei e na sua integridade expressa a sociedade.
Neste momento os profissionais da contabilidade precisam de margem de tempo para também poder estudar, entender e aprendendo a prender não apenas as novas regras da lei trabalhista, mas, sobretudo, sua metodologia formal e estrutural, refletindo-se de maneira pragmática nos objetivos da lei que sacudiu todo universo dos trabalhadores brasileiros.
A contabilidade registrará todos os fatos da nova lei, mas a discussão acerca do cerne da nova problemática cabe a todos. Uma coisa é patente, a lei mostra-se tortuosa por fora e belicosa por dentro, neste momento ninguém tem voz e tampouco vez.
(José Gilmar Carvalho de Brito, contador, mestre em Contabilidade, diretor do SESCON-GO e professor universitário)