Está em vigor em todo Estado projeto de lei de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PRB) (foto), que altera A Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, que determina a fixação de cotas para o ingresso dos estudantes nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior. Na prática, do total de vagas oferecidas 25% são destinadas a estudantes concluintes da educação básica ministrada por escolas públicas; 20% para estudantes negros e 5% para estudantes indígenas e portadores de deficiências.
Ainda de acordo com o texto, o candidato, no ato de sua inscrição no vestibular, deverá fazer a sua opção por qual vaga irá concorrer, de conformidade com o que dispuser o edital de lançamento do evento.
O deputado lembra que não há que se negar que os estudantes carentes da nossa rede de ensino público, sem condições de arcar com o saltos valores para adentrarem escolas particulares (com suas turmas individualizadas) ou cursos preparatórios especializados, ou mesmo de ter acesso a melhores meios de aprendizado (livros, tablets, internet), veem-se em condições notadamente inferiores às daqueles com melhor condição financeira.