Política

Deputados estaduais eleitos pelo PL correm risco de não assumir mandato

Redação

Publicado em 20 de outubro de 2022 às 15:21 | Atualizado há 3 anos

A chapa do Partido
Liberal (PL) que disputou a eleição para deputado estadual pode ser derrubada
pela Justiça Eleitoral. O motivo é que a sigla não atingiu número suficiente de
candidatas mulheres, ficando abaixo do mínimo exigido pela legislação – que é
de 30% candidaturas femininas. No caso do PL foi cumprido apenas 25% desse
quantitativo.

Pelo PL foram eleitos
para a próxima legislatura os deputados estaduais Major Araújo, Paulo Cezar
Martins e Delegado Eduardo Prado, mas eles podem não assumir. A situação que
coloca em risco a eleição dos políticos de desrespeito a cotas de gênero. O
problema ocorre porque durante a campanha, duas mulheres tiveram as
candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral, por falta de documentação.

Para reverter equalizar
a chapa entre o percentual de candidatura masculinas e femininas, o partido
decidiu retirar candidaturas de homens para atingir o proporcional de 30%.
“Pelo princípio da boa-fé, retiramos a candidatura de cinco homens e a Justiça
indeferiu o nosso pedido”, diz o deputado federal e presidente estadual da
sigla, Major Vitor Hugo. Apesar da decisão, Major Vitor Hugo frisa que o
partido agiu dentro da legalidade e garante: “Estou tranquilo, pois tenho
absoluta certeza que conduzimos tudo dentro da coerência”.

Repercussão

Nos
corredores da Assembleia Legislativa, deputados que não conseguiram uma
cadeira, mas acabaram ficando na primeira ou segunda suplência, já articulam
entrar na Justiça para derrubar a chapa do PL, por não cumprir os 30% de
candidaturas femininas garantidos pela legislação.

Ao Jornal Opção o advogado especializado
em Direito Eleitoral, Danúbio Cardoso Remy, avaliou a situação. “Não acredito
em erro da justiça é sim do partido”, enfatiza. “Esse é um elemento para anular
a chapa. Não por causa de candidatura laranja, mas com certeza é fraude por não
cumprimento da Lei. E eles podem vir a perder a chapa”, emenda.

Danúbio
esclarece que o PL cumpriu 27,03% do total de candidaturas, o que representam
10 mulheres. Ao ser questionado sobre a desistência dos 5 homens, o
especialista garante: “Se eles concorreram ao pleito, então não tiveram a
candidatura anulada”.

A
legislação determina uma porcentagem mínima de 30% de cadeiras na Câmara dos
Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do
Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres,
convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para
cumprir esse percentual. A lei garante também recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas
proporcionais femininas. 

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