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TJ recebe denúncia contra Daniel Messac

Assessoria de Comunicação Social do MP/GO

Em julgamento realizado ontem, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o deputado estadual licenciado Daniel Messac e outras duas pessoas, relativa a crimes apurados na Operação Poltergeist. Deflagrada em 1º de abril de 2014, a ação teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas em um gabinete do Legislativo estadual (o deputado licenciado) e um gabinete da Câmara Municipal de Goiânia.

Na decisão pelo recebimento da denúncia, os integrantes da Corte Especial seguiram à unanimidade o voto do relator da matéria, desembargador João Waldeck Félix de Sousa. Além de Daniel Messac, a denúncia foi recebida em relação aos acusados Adailton Ferreira Campos e Robson Feitosa dos Reis, cujas condutas delituosas, conforme sustentado nos autos, estão diretamente relacionadas às acusações contra o parlamentar – Robson, por exemplo, era seu chefe de gabinete. Entre os crimes imputados aos acusados estão associação em organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013), peculato (artigo 312, “caput” combinado com artigo 71, “caput”, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, “caput”, da Lei nº 9.613/1998 combinado com o artigo 71, “caput”, do Código Penal).

Em seu voto, o relator rejeitou as alegações feitas pela defesa, que buscavam a nulidade da denúncia, e reafirmou a validade dos argumentos apresentados pelo MP. Assim, a Corte Especial considerou válidas as provas obtidas na operação, incluindo as escutas telefônicas, e reiterou a legitimidade do Ministério Público para investigar.

Com o recebimento da denúncia pelo TJ-GO, foi instaurada a ação penal contra o deputado e os dois outros acusados, o que dará início à fase de instrução do processo, com a apresentação de defesa, depoimentos de testemunhas e demais atos previstos em lei. Além do deputado licenciado, de Adailton e de Robson, respondem a ações penais pelos fatos apurados na Operação Poltergeist outros 33 réus, cujos processos tramitam no primeiro grau em razão de eles não serem beneficiados pelo foro especial por prerrogativa de função.

SAIBA MAIS

O Ministério Público de Goiás protocolou, no final da manhã de sexta-feira (10/4), no Tribunal de Justiça, a denúncia relativa aos crimes apurados na Operação Poltergeist. Deflagrada em 1º de abril, a ação teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas em um gabinete do Legislativo estadual e um gabinete da Câmara Municipal de Goiânia.

Foram denunciadas pelo MP 36 pessoas, pelos crimes de associação em organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013), formação de quadrilha (artigo 288, “caput”, do Código Penal, com redação anterior à Lei nº 12.850/2013), peculato (artigo 312, “caput” combinado com artigo 71, “caput”, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, “caput”, da Lei nº 9.613/1998 combinado com o artigo 71, “caput”, do Código Penal). Segundo os membros do MP, as investigações prosseguem e novas denúncias podem ser oferecidas em breve.

Junto com a peça acusatória, o MP requereu ao desembargador João Waldeck Félix de Sousa, relator do caso, a imediata suspensão do exercício das funções públicas do deputado estadual Daniel Messac; do vereador de Goiânia Divino Rodrigues dos Reis e do vereador de Minaçu Fábio de Souza Santana, todos os três relacionados na denúncia.

Também foi pedida a suspensão imediata do exercício das funções públicas e a suspensão cautelar da validade dos atos de nomeação e seus efeitos, inclusive remuneratórios, em relação aos acusados Adailton Ferreira Campos, Adelide Souza dos Santos, Arthur Leonel Martins, Bianca dos Santos Carvalho Reis, Bruno de Freitas Maciel, Christielly Filonones dos Reis, Elidete Ribeiro de Oliveira, Erisvander da Silva, Frederico Augusto Auad de Gomes, Geovani Patricio de Souza, Geraldo da Silva Valverdes, Gilberto Augusto Nogueira, Greyce Kelly Filonones dos Reis, Iolanda Ferreira de Moura, Isabel Domingas Bueno, Juraci Brandão da Silva, Libina Alves Machado Messac, Maria Ilda Reinalda Pimenta, Maryna Rezende Dias Feitosa, Mércia Adriana Dias, Milton Rodrigues Campos, Mirella Paula Dias, Myrcea America Dias, Régis Feitosa dos Reis, Rezende Rocha dos Reis, Robson Feitosa dos Reis, Silas Ribeiro da Silva Rabelo, Silma Adriane Monteiro da Silva, Sônia da Silva Soares de Almeida, Valdeci Eulálio Bueno, Vânia Lúcia Cywinski e Waldivino Rosário da Silva.

A denúncia relata de forma detalhada os fatos que foram apurados no decorrer das investigações e que resultaram na deflagração da operação. Com os depoimentos e demais provas colhidas, foi possível ratificar o que tinha sido detectado numa fase preliminar do procedimento investigatório.

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