Brasil

Meio ambiente assombrado pelo agronegócio

Redação DM

Publicado em 27 de abril de 2022 às 14:14 | Atualizado há 4 anos

O tema meio ambiente alçou importância mundial a partir dos anos de 1970 e o seu propulsor foi o relatório The Limits of Growth. A partir dessa percepção e da construção de uma agenda ambiental internacional, o Brasil também nela se posicionou com a promulgação da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81), mas também tornando-se, anos depois, signatário dos acordos ambientais decorrentes da conferência mundial de meio ambiente em 1992 (ECO-92).

No cenário brasileiro, entre a promulgação da Lei nº 6938/81 e a ECO-92, promulgou-se a Constituição de 1988, na qual, acerca do meio ambiente, assinala-se, no artigo 225, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A partir dessa nova regulamentação, a preservação ambiental, no País, abrange não só o exercício do Poder Público, mas é igualmente de responsabilidade da sociedade.

A real ação no campo ambiental, porém, tende a ser feita à medida que as disposições políticas e econômicas dos diversos setores da sociedade atuam. O ramo da agricultura e da pecuária, comumente denominados de agronegócio, é um bom exemplo do esforço dessa ação. Mas o interesse de grupos da sociedade à expansão das atividades do agronegócio colide, não raro, com os interesses dos movimentos ambientais, visto que se trata da utilização de novas áreas que poderiam ser preservadas.

Efetivamente, está no ramo de atividade do agronegócio uma parcela de contribuição considerável para a degradação ambiental no Brasil. Mas, ao mesmo tempo, o agronegócio representa uma fatia significativa do PIB brasileiro. Tal imbróglio tem longa duração na história do País. Mesmo nos tempos do Brasil Império — embora a preocupação com o meio ambiente fosse constante por parte da administração pública —, o interesse econômico sobrepunha-se, liberando os atores à exploração dos recursos naturais. O cenário atual, apesar de a sensibilidade internacional e doméstica ter se aguçado bastante em relação ao quesito ambiental, não difere muito daquele do século XIX quando os interesses econômicos do agronegócio também prevaleciam sobre os ambientais.

Outro aspecto difícil nesse dilema é o da restrição da cidadania, com o cerceamento das liberdades. O poder exercido pelo setor do agronegócio tem conseguido limitar a difusão de ideias críticas acerca da devastação ambiental por ele provocada. Exemplo notável foi o alusivo ao comercial veiculado pelo Bradesco em que, entre outras questões, instigavam-se as pessoas a aderirem à Segunda sem carne, num apelo para que os indivíduos diminuíssem o consumo de proteína animal a fim de promover a redução na emissão de gases do efeito estufa. Pecuaristas reagiram com duras críticas — e ameaças de boicote — à propaganda do Bradesco, uma das maiores instituições financeiras do País e, logo, poderosíssima. Agora, imagine o efeito da pressão de atores do agronegócio quando se trata de cidadãos no livre exercício da discussão de ideias….Vale lembrar um caso que ocorreu em Bonito, Mato Grosso do Sul. Uma professora de Geografia, do Ensino Fundamental, foi advertida pela direção da escola em decorrência da crítica elaborada, em sua aula, sobre os problemas ambientais promovidos pelo agronegócio. O silêncio que o agronegócio tenta impor é brutal.

Para tanto, a monocultura, como herança direta da expansão agrícola do Brasil escravista, conformou-se perfeitamente à produção de commodities de interesse econômico global — e a degradação ambiental promovida pelo agronegócio espraia-se indelevelmente pelo território brasileiro. O agronegócio incorpora cada vez mais tecnologia à sua produtividade, contudo está esquivando-se da responsabilidade ambiental e, mais, do ponto de vista político, vem contribuindo para minar as bases da democracia, regime de governo ancorado na liberdade de expressão e de manifestação.

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