Cotidiano

Propaganda enganosa é crime

Diário da Manhã

Publicado em 15 de março de 2022 às 12:45 | Atualizado há 3 anos

A publicidade, na sociedade atual de consumo, influencia significativamente nas atitudes das pessoas e tem papel importante nas múltiplas relações, movimentando o mercado para atrair consumidores à utilização de produtos ou serviços, no qual o fim do fornecedor é adquirir lucro.

Webert Leonardo, delegado titular da Delegacia de Direito do Consumidor ( Decon), ressalta que o código do consumidor traz uma série de regras, seja em âmbito administrativo, seja em âmbito criminal que impõe ao fornecedor de produtos e serviços responsabilidade quanto à publicidade. Para tanto, deve ser devidamente fiscalizada para que não haja abusos ou enganação. Desse modo, o advogado consumerista, Rogério Rodrigues Rocha explica o que se configura uma publicidade enganosa.

“Enganosa é aquela comunicação publicitária que, de algum modo, induz a erro, omite informação, falseia a verdade sobre determinados produtos ou serviços. É quando o consumidor adquire algo baseado na expectativa publicitária, mas recebe alguma coisa diversa, oposta ou menor.”, diz.

Uma propaganda é tida como enganosa, no Direito, quando ela apresenta uma capacidade parcial ou total de passar uma ideia errada em relação à realidade para as pessoas. Do ponto de vista legal, isto é, na legislação de direito do consumidor, ele é protegido dessas possíveis falsas afirmações em relação às características objetivas dos produtos como, por exemplo, a origem, a composição, os riscos, o valor, os termos de garantia, beneficios, a produção, as propriedades, entre outros.

“Aqui no procon, nós identificamos uma maior incidência de golpes que tentam simular alguma transação comercial entre o consumidor e esses golpistas. A maioria deles é feito por meio de vendas fraudulentas ou situação similar, onde o consumidor efetua o pagamento e na taxa não recebe o produto ou serviço”, disse Alex Vaz, superintendente do Procon Goiás.

É o caso de Felyp Webst de Souza, de 19 anos. Ele conta que sofreu um golpe ao comprar um videogame em uma loja no mercado livre. Segundo ele, a promessa seria de que ao comprar o game, ele teria acesso a uma conta para o jogo. No entanto, de acordo com Felyp, após dois meses da efetivação da compra, a conta foi pega de volta e não conseguiu mais contato com a loja.

“A conta era para ser minha e simplesmente entraram nessa conta, pegaram de volta para eles e eu fique sem”, conta. Ele diz ainda que não teve como procurar seus direitos pois havia passado do prazo de reclamação e devido a falta de contato. “ Eles excluíram whatsapp e não atenderam telefone mais. Acabou que nem exercer os meus direitos de consumidor eu consegui porque não tinha como fazer reclamação, entrar em contato”, explica.

Rogério faz uma alerta aos consumidores. Segundo ele, é preciso tomar cuidado com anúncios ou promessas equivocadas. “Geralmente oferecem produtos e serviços com preços muito abaixo dos praticados no mercado, na tentativa de pegar desavisados consumidores”, pontua. Segundo a publicitária Patrícia Quitero, além da possibilidade do consumidor procurar seus direitos, este poderá recorrer ao Conar, órgão que analisa e tira de imediato a propaganda do ar. “Se por acaso alguém foi impactado por alguma propaganda e identificar que essa propaganda é falsa, não responde às expectativas do que está sendo anunciado deve denunciar ao Conar”,disse.

No entanto, a publicitária ressalta que na internet não existe ainda uma ação efetiva do Conar, porque, de acordo com ela, não há uma regulamentação vigente para retirar toda a publicidade do ar. E por fim, destaca a importância da ética publicitária. “O fato de usar uma linguagem persuasiva para vender um produto, não significa que você tenha que mentir sobre aquele produto ou inventar coisas mirabolantes que o produto não faz. Deve trabalhar com a verdade,” pontua Patrícia.

De acordo com Webert Leonardo, delegado titular da Delegacia de Direito do Consumidor ( Decon), ressalta que o código do consumidor traz uma série de regras, seja em âmbito administrativo, seja em âmbito criminal que impõe ao fornecedor de produtos e serviços responsabilidade quanto à publicidade. “ Essa responsabilidade abrange desde o momento em que o produto é oferecido no mercado de consumo. Possui efeito jurídico mesmo antes da compra do bem”, explica o delegado.

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