Pedro Paulo consegue nova liminar, desta vez determinando que OAB-GO lhe forneça número da inscrição de advogados
Redação DM
Publicado em 3 de novembro de 2021 às 12:01 | Atualizado há 4 anos
Liminar do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, mandou a Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) fornecer a listagem completa de profissionais inscritos na entidade e seus respectivos números de inscrição ao candidato à presidência e líder nas pesquisas de intenção de voto, Pedro Paulo de Medeiros, o Pepê. O pedido dele havia sido indeferido pela comissão eleitoral da Ordem.
O magistrado determinou multa diária de R$ 10 mil para a
OAB-GO, em caso de descumprimento da decisão. “É necessário garantir a todas as
chapas que participarem do certame a igualdade de oportunidades de acesso aos
eleitores, o que contribuirá para a efetivação de um pleito democrático e
participativo”, escreveu o juiz, na decisão.
Candidato pela Chapa 5 Muda OAB, Pedro Paulo havia protocolado
o mesmo pedido junto à comissão eleitoral, baseando-se, sobretudo, nos
princípios da igualdade e da transparência, considerados por ele como
extremamente essenciais para a administração da instituição que tem mais de
40.644 advogados inscritos em atividade. No entanto, o colegiado da Ordem
indeferiu o pedido, alegando falta de previsão legal.
No pedido feito então à Justica, Pedro Paulo comprovou que
ficaria em situação de desigualdade em relação aos outros três candidatos à
Presidência da Ordem goiana, já que eles fazem parte do mesmo grupo que comanda
a OAB-GO, apesar de terem lançado chapas diferentes por conta de um racha
interno.
Pedro Paulo argumentou que é preciso ter acesso aos dados, para
que possa enviar suas propostas a todos os profissionais da advocacia goiana,
respeitando a realidade de cada um deles. “A relação ou listagem dos inscritos
da OAB é de extrema relevância para que os candidatos possam enviar suas
respectivas propostas, inclusive por faixa etária, período de atuação como
advogado e localidade em que realização sua função como advogado”, disse.
Ao contrário do que alegou a comissão eleitoral para indeferir
o pedido, Pedro Paulo destacou que “o número da inscrição da OAB não é uma
informação sigilosa, haja vista haver sítio eletrônico mantido pelo Conselho
Federal da OAB, o qual exerce a função de fiel repositório de cadastro de todos
os advogados do Brasil, e no qual basta informar o nome do advogado para se
obter seu telefone, número de inscrição e endereço.
“Portanto, se o Conselho Federal da OAB permite acesso mediante
consulta sobre dados dos advogados, logo não há ofensa à proteção de dados e,
muito menos, que possa ofender a honra e a imagem dos colegas causídicos”,
destacou o candidato. Ao longo da campanha, Pepê percorreu todas as subseções
da Ordem no estado e viu de perto a realidade de advogados e advogadas,
principalmente do interior.
Ao analisar o caso, o juiz federal considerou que “a
possibilidade de acesso e comunicação com todos os potenciais eleitores se
apresenta como medida de interesse não apenas de todos os concorrentes aos
cargos diretivos dessa relevantíssima instituição, mas principalmente dos
eleitores, que terão a oportunidade de conhecer as diversas propostas e de
fazer as escolhas de forma consciente”.
Ele observou, ainda, que, de fato, o número de inscrição da OAB
não constitui informação sigilosa, como havia alegado a comissão eleitoral.