Cotidiano

Lei de Eduardo Prado determina cassação de licenças de postos fraudulentos

Redação DM

Publicado em 31 de outubro de 2020 às 10:49 | Atualizado há 6 anos

A Lei n° 20.893/20, sacionada na última quarta-feira, 28, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado, determina, independente de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto de combustível que utilizar bomba de abastecimento adulterada.

Segundo
Prado, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a nova lei retira a
obrigatoriedade de reincidência  para
garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. “A
lei visa coibir esse tipo de crime em Goiás, punindo severamente aqueles que
tiverem lesado os consumidores”, explica. A nova lei mantém a aplicação de
multa e a interdição do estabelecimento que cometeu o crime.

Prado
já foi delegado titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o
Consumidor do Estado de Goiás (Decon-GO). À época, Eduardo Prado indiciou 91
donos de postos de combustíveis por cartelização, combustíveis adulterados e
chips nas bombas.

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