Governo pede que Supremo derrube decretos de vários estados que restringiram transportes
Redação DM
Publicado em 30 de março de 2020 às 14:34 | Atualizado há 2 anos
Foi enviado um pedido do Governo Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar os decretos estaduais que restringiram o transporte intermunicipal e/ou interestadual na Bahia, em Goiás, no Paraná, no Rio de Janeiro e em Santa Catarina. Os estados decretaram as restrições dos transportes como tentativa de conter a propagação do coronavírus.
A ANTT enviou um parecer ao Supremo no qual diz ter levantado cinco decretos estaduais que considera ilegais por terem suspendido total ou parcialmente os serviços de transporte.
A CNT apresentou uma ação na semana passada pedindo a suspensão de decretos que restringiram o trânsito de veículos e pessoas nas divisas dos estados e limites de municípios.
Na a avaliação da CNT, na tentativa de frear o avanço do coronavírus, os governos locais criaram regras que “determinam, de forma desarrazoada e sem embasamento científico e técnico” o fechamento das fronteiras interestaduais e intermunicipais.
“A ANTT manifesta-se pela inconstitucionalidade dos atos normativos editados pelas unidades da Federação que, em desacordo com a legislação federal aplicável, determinem a suspensão total ou parcial dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas ou de passageiros, ou impliquem, de alguma forma, em fechamento total ou parcial, ainda que temporariamente, da infraestrutura de transportes ou de linhas de transportes no território nacional”, diz o parecer da agência.
Cabe à União legislar sobre transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, acredita a ANTT. A agência afirma ser “inconstitucional” determinar a suspensão total ou parcial dos serviços de transporte “que implique, de alguma forma, fechamento total ou parcial, ainda que temporariamente, da infraestrutura de transportes ou de linhas de transportes no território nacional”.
Luiz Fux, que é ministro e relator da ação diz que não há previsão de quando ele decidirá sobre o assunto.
Foi enviado ao Supremo no qual concordou com a ANTT e afirmou que o governo federal já decretou uma sériede medidas de proteção à sociedade. Para o governo, ações pontuais dos estados podem causar desabastecimento, inclusive, de materiais hospitalares.
“O apelo a medidas desproporcionais, além de muitas vezes vazio de eficácia, pode se revelar criticamente contraproducente aos interesses da população pretensamente protegida. Afinal, há necessidades que não cessam mesmo em contextos de distanciamento”, diz a AGU.
Assim, o governo quer que o Supremo considere inconstitucionais normas estaduais e municipais que, com a intenção de preservar a saúde pública:
- restrinjam o transporte de cargas e o transporte interestadual e internacional de pessoas;
- interfiram nas condições de operação de serviços públicos federais, “em desrespeito às competências privativas da União para legislar sobre trânsito e transporte e às normas gerais estabelecidas pelo ente central em matéria de proteção à saúde”.
- STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Com informações do G1