Política

Mudanças garantem mais direito às vítimas de violência, afirma relatora da lei

Redação DM

Publicado em 7 de junho de 2018 às 02:19 | Atualizado há 6 meses

Atlas da Violência divulgado na segunda-feira, 4, apon­ta aumento de 66,4% no número de assassinatos de mu­lheres em Goiás entre os anos de 2006 e 2016. No mesmo período, a taxa cresceu 15,3% no País. O dado coloca Goiás na 3º posição num ranking brasileiro, atrás apenas de Roraima e Pará.

O levantamento considera o período de vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que en­trou em vigor em agosto de 2006. “A Lei se mostrou uma ferramen­ta essencial para o enfrentamento da violência doméstica, apesar de os índices ainda serem alarman­tes”, afirma a senadora.

De acordo com o último levan­tamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) acer­ca do impacto da lei, divulgado em março de 2015, a norma diminui em cerca de 10% a taxa de homicí­dios contra as mulheres dentro das residências. “Todavia, os dados nos mostram que a Lei por si só não vai impedir o covarde assassinato de mulheres dentro de seus próprios la­res, vítimas de seus próprios compa­nheiros”, afirma a senadora goiana.

Desde que entrou em vigor, a Lei Maria da Penha vem sendo paulati­namente aprimorada para dar conta do enorme desafio que é enfrentar a violência doméstica. Em sua primei­ra versão, da qual a senadora Lúcia Vânia (PSB) foi a relatora do proje­to no Senado Federal, a lei dispôs sobre a prisão do suspeito de agres­são; a violência doméstica passou a ser um agravante para aumentar a pena, que não poderia mais ser subs­tituída por doação de cesta básica ou multas; o afastamento do agressor da vítima e seus parentes e sobre a assis­tência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

Desde então, a lei vem sendo me­lhorada para aumentar a proteção não só das mulheres, mas de todas as vítimas de violência doméstica. Pela lei original, a vítima precisaria, neces­sariamente, ser mulher. Mas essa in­terpretaçãofoialteradanoCódigoPe­nal, como a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, agravando a pena para crimes de violência doméstica contra vítimas em geral. Atualmen­te, a Lei Maria da Penha se aplica a pessoas em situação de vulnerabili­dade dentro do ambiente doméstico.

MEDIDAS PROTETIVAS

A lei também sofreu alterações em relação às medidas protetivas. De acordo com a Lei 11.340, cons­tatada a prática de violência domés­tica contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, medidas protetivas de urgência, como o afastamento do lar, a proi­bição de manter contato com a víti­ma e a suspensão de visita aos filhos menores, entre outras. O descum­primento das medidas protetivas, entretanto, não configurava o cri­me de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

LEI 13.641

Mas a partir da Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, descumprir medida protetiva é crime, passível de deten­ção de três meses a dois anos. A al­teração busca efetivar ainda mais a medida que é vista como a principal ferramenta de proteção da mulher vítima de violência doméstica. Além de responder pelo crime previsto na Lei Maria da Penha, o agressor tam­bém vai responder por um novo cri­me. Além disso, houve mudança em relação às fianças para esses crimes: a partir da vigência da lei, só podem ser aplicadas por um juiz, não caben­do ao delegado determinar.

No ano passado, foi sancionada outra norma que alterou a Lei Maria da Penha ao criar regras para o aten­dimentopolicialeaperíciademulhe­res vítimas de violência doméstica. A Lei nº 13.505, sancionada pelo presi­dente da República, Michel Temer, adiciona à Lei Maria da Penha diretri­zesparaoatendimentopolicialepara o trabalho de perícia. A nova lei deter­minou, entre outras mudanças, que esse trabalho deve ser prestado, pre­ferencialmente, por mulheres pre­viamente capacitadas. “A lei garan­tiu mais direitos à mulher vítima de violência doméstica durante todo o processo: na hora da perícia, de pres­tar depoimento ou de lidar com ofi­ciais de justiça”, observa Lúcia Vânia.

TRAÇO CULTURAL

Há ainda outras mudanças tra­mitando no Congresso. Já aprovada na Comissão de Constituição e Justi­ça (CCJ), uma proposta relatada pela senadora Lúcia Vânia obriga agressor a cobrir benefícios pagos a vítimas de violência. A bancada feminina do Se­nado também garantiu a aprovação naCCJdoprojetoquedeterminapra­zo de cinco dias para que hospitais e profissionais de saúde informem à delegacia mais próxima casos de vio­lência contra a mulher.

Outros dois projetos aprovados pela CCJ preveem mudanças na Lei MariadaPenha. Umestabelecearea­lização de uma audiência para revo­gação de prisão preventiva de quem for enquadrado na Lei; o outro pos­sibilita a aplicação de medidas pro­tetivas de urgência contra o agressor.

Na opinião de Lúcia Vânia, era previsível que a lei fosse aprimora­da a partir de sua vigência, quando se tornassem claros os pontos a se­rem melhorados. “Estamos cami­nhando para ampliar a proteção das mulheres, mas sem perder de vista que a violência doméstica tem um traço cultural que deve ser comba­tido por toda a sociedade”, observa a parlamentar goiana.

 



A Lei se mostrou uma ferramenta essencial para o enfrentamento da violência doméstica”

Senadora Lúcia Vânia, relatora da Lei Maria da Penha


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