Política

TRE mantém cassação de prefeito e vice de Serranópolis

Redação

Publicado em 2 de junho de 2018 às 03:17 | Atualizado há 7 anos

O Tribunal Regional Eleito­ral de Goiás manteve a cassação do mandato do prefeito de Serra­nópolis. Lidevam Ludio de Lima (PSDB) e do vice, Cleosmar de Al­meida (PR) pela prática de abuso de poder econômico, captação ilí­cita de voto e aplicação de multa por propaganda eleitoral irregu­lar nas eleições de 2016.

A Ação de Investigação Judi­cial Eleitoral (Aije) que resultou na cassação em 1ª instância ha­via sido proposta pelo MP Eleito­ral, após investigação dos citados fatos ilícitos em sede de Procedi­mento Preparatório Eleitoral.

A narrativa dos atos ilícitos pra­ticados dão conta de que a empre­sa (pessoa jurídica) Energética Ser­ranópolis, agindo por intermédio de seus dirigentes e com a anuên­cia e participação dos então can­didatos Lidevam e Cleosmar, uti­lizou sua estrutura material e de pessoal para patrocinar explicita­mente a campanha destes peran­te os seus empregados.

A empresa, mediante a rea­lização de massiva propaganda eleitoral em suas dependências e em seus veículos, além de ado­tar práticas gritantemente abusi­vas de pressionar os empregados a apoiarem apenas os candidatos da empresa e os vigilantes a distri­buírem material de campanha, sob pena de represália.

De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Ale­xandre Moreira Tavares dos San­tos, acatado integralmente pelo Tribunal, a sentença que cassou o diploma do prefeito, ao reco­nhecer a prática do abuso do po­der econômico, captação ilícita de sufrágio e propaganda irregu­lar, não mereceu reforma.

 

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