TRE mantém cassação de prefeito e vice de Serranópolis
Redação
Publicado em 2 de junho de 2018 às 03:17 | Atualizado há 7 anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás manteve a cassação do mandato do prefeito de Serranópolis. Lidevam Ludio de Lima (PSDB) e do vice, Cleosmar de Almeida (PR) pela prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de voto e aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2016.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que resultou na cassação em 1ª instância havia sido proposta pelo MP Eleitoral, após investigação dos citados fatos ilícitos em sede de Procedimento Preparatório Eleitoral.
A narrativa dos atos ilícitos praticados dão conta de que a empresa (pessoa jurídica) Energética Serranópolis, agindo por intermédio de seus dirigentes e com a anuência e participação dos então candidatos Lidevam e Cleosmar, utilizou sua estrutura material e de pessoal para patrocinar explicitamente a campanha destes perante os seus empregados.
A empresa, mediante a realização de massiva propaganda eleitoral em suas dependências e em seus veículos, além de adotar práticas gritantemente abusivas de pressionar os empregados a apoiarem apenas os candidatos da empresa e os vigilantes a distribuírem material de campanha, sob pena de represália.
De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, acatado integralmente pelo Tribunal, a sentença que cassou o diploma do prefeito, ao reconhecer a prática do abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e propaganda irregular, não mereceu reforma.