Política

Dever pensão a ex-cônjuge pode acabar em prisão, de acordo com STJ

Redação

Publicado em 20 de abril de 2018 às 21:42 | Atualizado há 7 anos

Decisão desta quinta-feira (19/04) da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê a possibilidade de prisão em caso de débitos de pensão alimentícia a ex-cônjuge. A votação de um caso que corre em segredo de Justiça foi unânime e o habeas corpus concedido à parte que deve a pensão foi cassado.

Para o relator, o ministro Luis Felipe Salomão, o pagamento da pensão é “voltado para a sobrevida do alimentado”.

Ele ainda lembra que a lei não distingue “a qualidade da pessoa que necessita de alimentos”.

“A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto -, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”, destacou.

A decisão diverge de outra da 3ª Turma do STJ, que em 2017 decidiu que somente é admitida a prisão civil nesses casos quando a vida do alimentado estiver em risco. Para a relatora deste caso, um adulto tem a capacidade potencial de garantir sua sobrevida com o fruto de seu trabalho.

Com informações do Estadão Conteúdo.

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