Política

Moro proíbe que Lula seja algemado

Redação DM

Publicado em 5 de abril de 2018 às 21:52 | Atualizado há 7 anos

O juiz Sérgio Moro decretou a execução penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no início da noite desta quinta-feira (05/04). No documento, o magistrado proíbe “em qualquer hipótese” o uso de algemas.

O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá, em São Paulo.

Moro estipulou o prazo até as 17h de sexta-feira (06/04) para que o ex-presidente se apresente de forma voluntária à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná.

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.

“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão.

Ainda conforme o mandado: “Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”

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