ICMS Ecológico: uma fonte segura de renda aos municípios
Redação DM
Publicado em 26 de fevereiro de 2018 às 22:28 | Atualizado há 7 anos
O ICMS Ecológico é um importante instrumento de conservação do Meio Ambiente e que privilegia a manutenção de biomas. A ideia de pagamento por serviços ambientais é remunerar aqueles que, direta ou indiretamente, preserva o meio ambiente. Ao município é repassado um valor (25%) pela arrecadação do ICMS e cada Estado decide qual será a destinação dos valores para o ICMS Ecológico. Educação ambiental, combate ao desmatamento, apoio a unidades de conservação e proteção ao meio ambiente, são ações que podem ser ampliadas nos municípios com recursos do ICMS. A receita serve também como uma fonte de renda importante para muitos dos municípios atuando, desta forma, com um instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável
Entre 2015 e 2017, a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) do governo de Goiás, estimulou a implantação de 68 novos parques municipais no estado, além da criação de 12 novas Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN). Com isso, Goiás ganhou 177.440 hectares de áreas de preservação e conservação ambiental. Sendo assim, neste ano, as novas áreas possibilitam que 157 municípios recebam o ICMS Ecológico. Para um município goiano requerer o ICMS Ecológico é necessário ter em seu território uma Unidade de Conservação, devidamente registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – Ceuc (Art. 2º da Lei Complementar n.º 90/2011 e do Decreto n.º 8147/2014), ou ser diretamente influenciado por ela, ou ainda, possuir mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes (Art. 1º e 3º da Lei Complementar n.º 90/2011). Além desses pré-requisitos, o município postulante precisa atender a critérios ambientais e de conservação do meio ambiente, estipulados no Art. 4º da Lei Complementar n.º 90/2011.
Na próxima quarta-feira, 28, ministro o curso “Receitas Ambientais Municipais”, à partir das 8h30, no auditório da Federação Goiana dos Municípios, onde, na oportunidade, estarei repassando informações específicas sobre receitas ambientais que os municípios estão deixando de receber. A proteção do meio ambiente envolve uma série de conhecimentos relativos ao Direito Ambiental. A falta de aplicação de receitas (tributos), desconhecidos pela maioria dos gestores municipais, implicam na perda de arrecadação para os municípios. Mas podem reverter este quadro. Os municípios podem ter receitas ambientais, uma fonte segura de renda, a qual geralmente a arrecadação da prefeitura aumenta, desde que haja cobrança. Os motivos que levam ao não recebimento de receitas ambientais varia desde o desconhecimento da legislação, que estabelece as obrigações do gestor público em relação à arrecadação de impostos, até a falta de instrumentos, implantação de gestão fiscal adequada para executar a cobrança e criação de leis de caráter municipal. As prefeituras tem deixado de receber receitas ambientais por falta de gestão fiscal ambiental.
(Roberto Hidasi, advogado ambiental. E-mail: robertohidasi@yahoo.com.br)