CNJ: Brasil tem 622 grávidas ou lactantes em presídios
Redação DM
Publicado em 31 de janeiro de 2018 às 22:27 | Atualizado há 7 anos
Não estou aqui para julgar, apenas para demonstrar e defender direitos inerentes a qualquer ser humano. Assim começo o artigo, transbordando de emoção e indignação com o sistema penitenciário brasileiro.
Conforme matéria, veiculado no site do Conselho Nacional de Justiça, levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, constatou estas informações inéditas em presídios de todos os Estados.
O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar.
As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.
Segundo dados, pelo menos 35 mil mulheres enfrentam a mesma situação em presídios brasileiros: ter garantido o direito de conciliar a maternidade com o cumprimento da pena. Infelizmente esse tal direito não é assistido. Faltam cuidados básicos, atendimento médico especializado, precariedade em itens de medicamentos e outros.
Isso porque, apesar de a Lei de Execução Penal (LEP) – nº 7.210/1984 – permitir que os bebês permaneçam com as mães presas por no mínimo seis meses, durante o período de amamentação, nem todas as unidades do país têm locais adequados para isso, e nem sistema penitenciário adequado, aqui faço uma crítica, falta vontade política para resolver o problema, afinal presos não votam.
Também nos presídios com berçário e creches, as condições estabelecidas pela legislação não são respeitadas de acordo com a LEP, mulheres grávidas e com filhos dependentes podem cumprir penas “não privativas de liberdade”, principalmente quando não representam ameaça à sociedade e quando o crime cometido por elas não se enquadra como grave ou violento na chamada prisão domiciliar.
Recentemente, foi realizada pesquisa em presídios de todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas que recebem mães com filhos pequenos mostra que 65% das gestantes condenadas poderiam cumprir prisão domiciliar, por terem cometido crimes de menor poder ofensivo, como porte de drogas e pequenos furtos, e serem presas provisórias sob cautelares.
As mulheres encarceradas constituem um grupo socialmente marginalizado e suas crianças também têm os direitos fundamentais violados. Afinal o pequenino ou pequenina de certa forma já nasce preso…
Ou seja, são vulneráveis ao encarceramento, aos detentores do poder de decisão do judiciário e a quase aplicabilidade da lei, que infelizmente é teórica.A tal dignidade da pessoa humana não conta, é fictícia.
De fato, a constituição brasileira vem sendo rasgada, a Lei de Execução Penal também, e as tais resoluções não fazem efeito. Aqui ressalto o magnífico trabalho realizado pela Dr. Bartira Macedo de Miranda Santos, ao defender teses, opiniões a cerca da maternidade atrás das grades e seu repúdio contra o encarceramento sem dignidade.
É muita teoria para pouca prática. A continuidade do vínculo materno, que deve ser considerada como prioridade em todas as situações. Dever do Estado proporcionar o mínimo de atendimento e sobrevivências as mães e filhos presos.
E outra, deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as (os) filhas (os) de mulheres encarceradas junto as suas mães, visto que a presença da mãe nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento do menor.
A vontade política para inibir o preconceito e ver que toda a teoria tem que ter prática é fundamental. Apesar de acusadas ou condenadas são mães, são crianças que dependem de um mínimo para sobreviver.
Acredito que a prisão domiciliar ou sob cautelar seria uma boa saída, além de construção de presídios adequados com o mínimo de dignidade possível para as gestantes e mães, a maternidade atrás das grades já é difícil, sem condições mínimas se torna crime.
Finalizo com a frase: “São várias as formas de violência contra a mulher, uma delas é tirar de si mesma o direito de ser mãe. O dever do Estado é garantir direitos e amparar os desiguais”.
(Lorena Ayres, advogada, especialista em Direito Público e Criminal (presidente da Comissão de Direitos Humanos da Abracrim-GO, vice-presidente da Comissão de Direito Criminal e Políticas Públicas da OAB/GO subseção Aparecida de Goiânia, professora universitária, articulista e comendadora)