Desentendimento em grupo de WhatsApp gera indenização de R$ 2 mil
Redação DM
Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 13:23 | Atualizado há 8 anos
Uma mulher irá pagar uma indenização de R$ 2 mil a um homem por chama-lo de “advogado de porta de cadeia” e “advogado de meia tigela” em um grupo de WhatsApp. A decisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG0) nesta quarta-feira (24/01).
O homem envolvido, o advogado e historiador, Leopoldo Rocha Ferreira da Silva, levou o caso a justiça, relatando que participava do mesmo grupo que a mulher, todos ex-alunos de um curso de História, e em determinada vez, durante uma conversa sobre política, ela teria feito as ofensas.
A juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, do Juizado Especial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, decidiu que “demonstrado que a atitude da parte ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem da parte autora perante a sociedade, impõem a parte ré o dever de reparar o dano moral suportado pela parte autora”.
A juíza falou ainda que “nos dias atuais, publicações em ambientes virtuais podem ter um alcance ilimitado, sendo crível, então, que a parte autora teve a sua reputação abalada em razão da conduta da parte ré”.
Com informações do G1 Minas Gerais
Foto/Reprodução Internet