Magal recorre ao TSE para voltar à prefeitura
Redação DM
Publicado em 19 de janeiro de 2018 às 00:48 | Atualizado há 7 anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio de acórdão, determinou o afastamento do prefeito e vice de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e Fernando Resende (PPS), na última quarta-feira (17), derrubando a liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os mantinham nos cargos. Com o afastamento, o presidente da Câmara Municipal, Josimar de Oliveira (SD) – conhecido por Marinho Câmara –, assume a prefeitura de Caldas Novas interinamente. Conforme os advogados do ex-prefeito e ex-vice, a defesa deverá entrar com um pedido liminar junto ao TSE para reverter o afastamento e garantir que Magal e Resende permaneçam nos cargos até o julgamento final do mérito da ação.
Ao ser reconduzido ao cargo, uma das primeiras medidas de Marinho já foram mudanças nos cargos de confiança da administração. O secretário de Comunicação, João Paulo Teixeira–que também está condenado na decisão do TRE -, foi substituído por Cláudio Alvarenga. Na pasta de Trânsito, Leonardo Marinho de Melo sai e em seu lugar fica Geraldo Gomes–Geraldo da Retífica, o GG. Marinho também substituiu a procuradora-geral do município, Julianna Glorisse Rocha, por Cleomar Montes. Marinho ressalta que é preciso estar cercado de “pessoas de confiança no governo para trabalhar em prol da cidade” e destaca que as substituições em tais secretarias foram devido reclamações da população e não por questões pessoais em desfavor dos secretários.
Magal e Resende foram cassados dos cargos por abuso de autoridade, de poder político e de meios de comunicação social, em abril de 2017 pelo juiz Tiago Luiz de Deus, substituto da 7ª Zona Eleitoral de Goiás, e a decisão que foi mantida pelo TRE em 13 novembro. Mas após liminar do ministro Jorge Mussi, em 23 de novembro do ano passado, ambos deveriam permanecer nos cargos até julgamento dos embargos declaratórios pelo TRE, que foi realizado em 19 de dezembro de 2017, mas a decisão foi publicada somente esta semana.
Para a defesa os condenados, o afastamento de Magal e Resende é ilegal, visto que a decisão não deveria ter sido publicada antes do dia 20 de janeiro, conforme o novo Código de Processo Civil em relação aos prazos processuais, que ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
No afastamento do cargo em novembro do ano passado, Magal declarou em suas redes sociais que jamais necessitou de “meios de comunicação para me promover” e segue com a consciência tranquila, destacando ter sido afastado “por trabalhar muito, por ser notícia em jornal”. Ao fim do seu desabafo nas redes sociais, o prefeito fez um pedido: “Peço a todos meus amigos, colegas e colaboradores que acompanham minha vida pública há mais de 30 anos que mantenham a calma, não discutam, não entrem em provocações, não se exaltem. Nosso objetivo sempre é o bem de Caldas Novas. Sigo com profunda fé em Deus e estou ao lado de grandes profissionais do Direito, acompanhando nosso caso. Confio plenamente no reestabelecimento da Justiça e da Ordem Legal”, escreveu em seu Facebook.
CASSAÇÃO
Conforme a denúncia do Ministério Público, um jornal local da cidade publicou diversas notícias da prefeitura de Caldas Novas, dando evidência à figura do prefeito. De acordo com o promotor, grande parte dessas notícias eram reprodução do conteúdo publicado no portal da prefeitura e no perfil do Facebook do próprio prefeito. Algumas das notícias, inclusive, foram produzidas pela Secretaria de Comunicação em período vedado e publicadas no perfil de Magal, sendo reproduzidas pelo jornal.
O motivo para as acusações de abuso de autoridade, poder político e de meios de comunicação é que, conforme a promotoria, para que a prefeitura realizasse a publicidade institucional, o jornal em questão teria recebido R$ 67.500,00 somente no primeiro semestre de 2016. No entanto, de acordo com outros anunciantes, o valor pago por um anúncio de página inteira seria de R$ 2.800,00. Desta forma, trata-se de um valor destoante do pago pelo município por três anúncios em menor tamanho. Com base nas informações da promotoria, o TRE determinou a cassação dos diplomas de Magal e Resende, além de determinar a inelegibilidade do prefeito, seu vice e do secretário de Comunicação Social, João Paulo Teixeira, e proprietário do jornal Éric Pessoa, pelo período de oito anos.