Cotidiano

5 projetos de leis goianas que podem ser aprovados em 2018

Redação

Publicado em 16 de janeiro de 2018 às 23:16 | Atualizado há 4 meses

O ano de 2017 foi marcado por acontecimentos que deixaram a população em alerta sobre vários temas, desde a segurança, mobilidade, uso de recursos naturais, educação, en­tre outros. Na maioria das vezes as ações devem ser corretivas e pre­ventivas afim de buscar solucionar os problemas presentes.

A Lei é um princípio, um pre­ceito, uma norma, criada para es­tabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Para esta função os deputados estaduais são eleitos, é o representante do povo nas Assembleias Legislativas, eleito para um mandato de quatro anos. Sua função principal é legis­lar, ou seja, fazer as leis dos Estados, de acordo com o que está definido na Constituição Federal.

Dentre as inúmeras leis propos­tas em 2017, conheça cinco que estão em tramitação e podem ser aprovadas neste ano, todas são de autoria de um dos deputados esta­duais mais atuantes na elaboração de projetos, Francisco Jr., do PSD.

 

OS PROJETOS

  1. Presença obrigatória de Psicólogos Escolares na rede pública de ensino

Algumas notícias chocaram o país, e são alvo de estudos importantes realiza­dos com a nova geração de crianças e ado­lescentes em todo o mundo. Caso como bullying, assassinatos, tentativas de suicí­dios, vícios em games, são fatos e proble­mas com a socialização das crianças e jo­vens atualmente. Em Goiânia casos como a tragédia do Colégio Goyases despertam para a necessidade urgente de um acom­panhamento mais amplo na educação.

O projeto proposto pelo deputado Francisco Jr, que está em tramitação na Assembleia tornará obrigatória a presen­ça de um profissional, o psicólogo esco­lar, nas redes públicas de ensino, que terá a função de atuar junto aos alunos, pro­fessores, direção e famílias com objeti­vo do desenvolvimento dos estudantes, das relações professor-aluno e aumen­to da qualidade e eficiência do processo educacional, desta forma ações preven­tivas poderão ser realizadas.

  1. Ampliamento da punição para postos de combustíveis que adulterarem bombas de abastecimento

Este Projeto de Lei, tem como objetivo alterar a Lei n° 19.749, de 17 de julho de 2017, que Estabelece sanções adminis­trativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos pos­tos revendedores de combustíveis, vi­sando coibir a reiteração da prática deli­tuosa, de fraude e do posto revendedor de combustíveis automotivos.

Para modificar o panorama atual, o Projeto dispõe, como consequência da cassação, que os “sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separada­mente, do estabelecimento penalizado”, ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em es­tabelecimento distinto, e estarão proibi­dos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de ati­vidade, pelo prazo de cinco anos.

Desse modo, será possível impedir que os estabelecimentos devidamente penali­zados voltem a praticar essas infrações, na medida em que seus sócios serão proibi­dos de atuar no mesmo ramo de atividade, seja constituindo nova empresa, seja exer­cendo tal prática em local distinto.

  1. Obrigatoriedade de transporte coletivo intermunicipal acessível para deficiente

De acordo com estimativas da Orga­nização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial apresen­tam alguma forma de deficiência moto­ra, sensorial ou cognitiva.

O transporte intermunicipal regular de passageiros é o serviço que atende às ne­cessidades de deslocamento da população entre as cidades do Estado de Goiás. Sua principal característica é a regularidade na sua operação, ou seja, as viagens são pro­gramadas para acontecer em dias e horá­rios fixos, e têm como ponto de partida e de chegada os terminais rodoviários inter­municipais das cidades goianas.

Desta forma no projeto apresentado por Francisco Jr, as empresas de transpor­tes coletivos intermunicipais, que operam no Estado de Goiás, ficam obrigadas a im­plantar em seus ônibus equipamentos necessários à acessibilidade e ao trans­porte seguro das pessoas com deficiên­cia, em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Instituto Nacional de Metrologia, Quali­dade e Tecnologia – INMETRO.

  1. Investigação imediata no caso de desaparecimento de crianças e adolescentes

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exer­cida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, conforme preceitua o artigo 144 da Constituição Fe­deral. o desaparecimento de pessoas é um drama familiar e que tem desdobramen­tos na sociedade, tornando-se mais grave quando envolve crianças ou adolescentes.

Neste sentido, o presente projeto do parlamentar Francisco Jr visa aprimorar e potencializar a divulgação dos casos de desaparecimento envolvendo crianças ou adolescentes; mediante a determina­ção de que a autoridade policial deva fa­zer a interlocução com outros órgãos do aparato estatal de modo a ampliar a di­vulgação da ocorrência.

Especialistas em criminologia apon­tam que é necessário ser o mais ágil possível nos casos de rapto e desapare­cimento, já que as primeiras 24 horas po­dem ser decisivas. Deste modo, é neces­sário mobilizar em poucas horas, meios consideráveis para uma difusão massi­va de informações sobre identidade da criança ou adolescente desaparecida.

  1. Política de incentivo à economia de água com desconto de até 30% na fatura

O projeto em questão de autoria do deputado Francisco Jr tem por objetivo a criação da Política Estadual de incenti­vo ao uso racional e reaproveitamento de água do Estado de Goiás, visando à pre­servação do meio ambiente por meio de práticas sustentáveis.

Há alguns anos têm se discutido mui­to sobre os problemas com a falta de água, que tem afetado toda a população e prin­cipalmente o meio ambiente, gerando vá­rias consequências. Outra preocupação é com as gerações futuras quanto ao uso de tais recursos, tendo em vista que a água é considerada como um bem econômico, por ser finita, vulnerável e essencial para conservação da vida e do meio ambiente.

Diante desse quadro, é notório que o desperdício de água tem se tornado inad­missível e por isso da necessidade de en­contrar formas alternativas de atender a população, sem comprometer as gerações futuras. Assim, a proposta tem por finalida­de avançar na solução de problemas com a escassez, através de medidas de redução de consumo e racionalização do uso de água no Estado, beneficiando assim atra­vés de cálculos específicos a desconto de 30% no valor da próxima fatura quando identificada a economia dentro de crité­rios estabelecidos de análise.

 

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