O silêncio dos contracheques dos juízes
Diário da Manhã
Publicado em 29 de dezembro de 2017 às 00:06 | Atualizado há 7 anos
Em agosto, depois da escandalosa revelação do contracheque de R$ 503 mil de um juiz mato-grossense, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou que os tribunais de todo o País enviassem os dados sobre pagamentos efetuados aos magistrados, com cópias das folhas de pagamento dos juízes, especificando os valores relativos a subsídio e verbas de qualquer natureza.
Já era obrigatório que os tribunais repassem informações sobre folha de pagamento ao CNJ, porém Cármen Lúcia pediu informações detalhadas. Alguns tribunais não revelavam o valor total pago, só os salários, sem os benefícios.
Agora ao entrar no site do CNJ já é possível ter acesso à remuneração minuciosa de 25.744 juízes brasileiros. Contudo, conforme o site, dos 91 tribunais e conselhos de justiça, 85 enviaram os dados, ainda faltam seis Estados.
Os goianos já conseguem visualizar os contracheques detalhados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. São 712 magistrados na lista de remuneração, incluindo juízes, desembargadores e pensionistas. O que impressiona é o rendimento líquido dos servidores da Justiça. Em Goiás, há magistrado que recebeu mais de R$115 mil no mês de novembro, o que supera o teto constitucional de R$ 33.763, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Contudo, conforme a advogada Camilla Fontoura, o contracheque de R$ 115 mil do juiz está dentro da lei. “É importante que todos saibam que ao analisar a lista de remuneração do portal transparência do TJ de Goiás o que significa realmente o salário é o seu subsídio. No caso é que, além do salário, o juiz teve seus direitos eventuais”, afirma. Direitos eventuais inclui abono, indenização, antecipação de férias, gratificação natalina, gratificação por exercício cumulativo e pagamentos retroativos, por exemplo. Ademais destes direitos, os magistrados também possuem as indenizações que são os auxílios moradia, pré-escolar, saúde, alimentação e ajuda de custo.
“Todos ficam muito chocados quando veem que um juiz ou desembargador teve um salário de R$100 mil, a questão é que com certeza o magistrado recebeu seus direitos eventuais e/ou as indenizações”, explica a advogada. Segundo ela, não é correto dizer que o profissional teve um contracheque acima do teto constitucional, uma vez que o que determina isso é o valor do seu subsídio.