Saiba o que acontece se título de eleitor for cancelado
Redação
Publicado em 28 de dezembro de 2017 às 01:24 | Atualizado há 7 anos
Com a aproximação do fim do prazo para o recadastramento biométrico (31 de janeiro de 2018), o Tribunal Regional Eleitoral lembra aos eleitores dos municípios goianos para que não deixem para a última hora e que a não realização do cadastro eleitoral com biometria até a data estipulada poderá ocasionar o cancelamento do título de eleitor.
Outros impedidos poderão ocorrer ao eleitor não recadastrado: não poderá votar; não poderá tirar o passaporte; ficará impedido de concorrer às eleições; o cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo.
E ainda: não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; o cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
O TRE goiano suspendeu, dia 22 último, as atividades desse ano e o retorno de postos e cartórios da Justiça Eleitoral ao funcionamento normal ocorrerá apenas em 2 de janeiro de 2018.