Cotidiano

Justiça revoga direito de Deputado condenado trabalhar na Câmara durante o dia

Redação DM

Publicado em 24 de novembro de 2017 às 11:47 | Atualizado há 8 anos

O Deputado Federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que está preso no regime semiaberto, teve o direito de trabalhar na Câmara dos Deputados durante o dia revogado. A Decisão foi tomada pela 3° Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Os desembargadores foram unânimes ao decidir pela revogação. Um dos argumentos usados para tomar a decisão foi que ele não poderia exercer a função sem algum tipo de supervisão. “Não há qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente”, afirmou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Além disso, ficou entendido que Celso Jacob não atende os requisitos necessários para usufruir desse tipo de benefício. “Além do preenchimento do requisito objetivo, o que na espécie em análise não se mostrou atendido, exige-se ainda o preenchimento de requisitos subjetivos para a prestação do trabalho externo” explicou o TJDFT.

Outro trecho da decisão afirma que o fato de uma pessoa condenada por fraude a licitação exercer a função de legislador é “Um contrassenso à sociedade brasileira, sobretudo diante da crise política que assola o país”.

“Caso seja deferido o benefício, as decisões mais importantes, tanto jurídicas quanto politicamente, poderão ser conduzidas por um parlamentar condenado criminalmente e que mesmo assim, diante da inércia da Câmara dos Deputados, estará legislando e fiscalizando”, conclui o despacho.


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