Policiais militares são condenados pelo crime de sequestro e tortura
Diário da Manhã
Publicado em 17 de novembro de 2017 às 09:45 | Atualizado há 7 anos
Três policiais militares foram condenados, cada um, a 2 anos e 4 meses de reclusão pela prática de tortura contra Lindomar Carmo da Silva. A pena deles deverá ser cumprida em regime aberto. O crime aconteceu quando os agentes tentaram obter informações por meio de agressão acerca do furto de gado bovino de terceiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os acusados abordaram a vítima, encapuzaram, suspeitando ser ele o autor de um furto de gado praticado contra Ademar de Vasconcelos.
Em seguida, eles o levaram para Carlândia, município de Indiara, e começaram a torturá-lo. Em depoimento, a vítima informou que levou vários socos e chutes enquanto estava algemada. Crime aconteceu no dia 5 de fevereiro de 2003, entre as 11h30 e 16h30.
O magistrado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), João Waldeck Felix de Sousa, ponderou na decisão que os agentes policiais, no exercício arbitrário e criminosos de seus atos, em descumprimento de um dever legal praticaram tortura contra a vítima, em razão da vítima possuir um caminhão com as mesmas descrições do utilizado no crime.
Quanto à negativa dos réus de que tenham praticado tortura contra a vítima, o magistrado disse que o crime de tortura ficara evidenciado pelos depoimentos colhidos e demais provas dos autos.
O juiz ressaltou ainda que ficou comprovada, nos autos, não só a abordagem abusiva como também o emprego de tortura contra a vítima seja pela violência psicológica à medida em que foi levada abruptamente, encapuzada e ameaçada de morte pelos autores como também pelas lesões por ela apresentadas, conforme laudo pericial.
(Foto: reprodução Internet)