Justiça tira Repórter Cidadão do ar por veiculação de conteúdo calunioso
Redação DM
Publicado em 21 de agosto de 2017 às 14:46 | Atualizado há 8 anos
A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Caldas Novas pediu e o Juizado Especial Criminal deferiu, na última sexta-feira (18), o bloqueio de perfis de Facebook e dos grupos de Whatsapp do “Repórter Cidadão”. Para a acusação, os conteúdos veiculados não apresentava a verdade dos fatos, atentava contra a honra de diversas pessoas, o que resultava em grande abalo emocional e perda da credibilidade da imagem das vítimas.
Segundo a delegada Sabrina Leles, autora do pedido, o administrador mantinha diversos perfis no Facebook e 13 grupos de Whatsapp, cada um com 200 membros, e um alcance total de mais de 2 milhões de pessoas. “De forma irresponsável, ele noticiava fatos irreais sem se preocupar com a repercussão negativa que os mesmos surtiam na vida das pessoas envolvidas”, explica ela.
Conforme explica a delegada, já foram lavrados quatro procedimentos policiais contra o mesmo autor, responsável pela atividade de comunicação realizada pelos perfis denominados “Repórter Cidadão”, todos motivados pela publicação de notícias que constituíam calúnia, difamação ou injúria contra as vítimas.
Concluindo que a liberdade de expressão não pode se sobrepor ao direito da imagem e honra das pessoas, o que é considerado uma das principais garantias constitucionais, o Juizado Especial Criminal, em decisão inédita no Estado de Goiás, atendeu ao pedido da Polícia Civil e determinou que, em 24 horas, todos os perfis do Facebook e grupos de Whatsapp administrados pelo mesmo fossem excluídos, sob pena de multa e crime de desobediência.
(Informações da Polícia Civil)