Política

Proprietário de agência de turismo é condenado a pagar R$ 20 mil por estelionato

Diário da Manhã

Publicado em 29 de julho de 2017 às 02:06 | Atualizado há 8 anos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou Luiz Henrique Porto, dono da LH Tour Operadora de Turismo, pelo crime de estelionato. Ele terceirizou um pacote de viagem para outra agência, Território Viagens e Turismo , o que causou um prejuízo de R$ 20 mil. De acordo com o juiz, Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, responsável pela sentença, afirma que o proprietário agiu para obter vantagem financeira ilícita.

A agência foi procurada em janeiro de 2012 por uma família de nove pessoas que queriam um pacote para passar o fim do ano em Porto de Galinhas (PE). O pacote que incluía passagens aéreas e terrestres foi terceirizada na empresa de Luiz Henrique, com entrada de R$ 3,6 mil e nove parcelas de R$ 1.848. O acusado então encaminhou um contrato falso de prestação de serviço no nome de uma terceira empresa.

Dessa forma, a Território Viagens e Turismo repassou o contrato para os clientes e estes encaminharam os cheques para Luiz Henrique. Um mês antes da viagem, a empresa vítima soube que o acusado não havia adquirido nenhum serviço incluído no pacote. Para não prejudicar os clientes, a agência adquiriu todos os serviços pelo valor de R$ 30 mil, valor acima do esperado, pois as novas reservas ficaram mais caras por ter sido feitas em cima da hora.

Antes da sentença, a Território Viagens e Turismo e Luiz Henrique firmaram um acordo no qual este restituiria o valor recebido indevidamente, ou seja, R$ 20 mil dividido em 40 parcelas de R$ 500 e deveria também se apresentar em juízo frequentemente. Entretanto, o acusado não cumpriu o acordo, pagando apenas as quatro primeiras prestações.

Com base no descumprimento do acordo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a condenação do referido empresário, dando início ao processo criminal. O juiz responsável pela condenação afirmou que o acusado agiu com descaso. “o acusado demostrou, indubitavelmente, descaso em relação ao benefício despenalizador que lhe foi concedido, não cumprindo as condições a ele impostas”, declarou.

Luiz Henrique se defendeu alegando a falência da LH Tour e, por isso, não teve condições de pagar os pacotes, nem a restituição da Território Viagens e Turismo. Além disso, ele declarou também que não teve intenção de prejudicar a agência e que não cumpriu com o acordo por dificuldades financeiras. Entretanto a alegação de Luiz Henrique não convenceu o juiz para quem considerou clara a intenção de praticar um fraude.

“Apesar de estar passando por dificuldades, o mesmo nada se pronunciou enquanto estavam sendo realizados os pagamentos pela empresa vítima, tendo só, posteriormente, após quitação total do valor, se manifestado que não poderia realizar o combinado por não ter condições”, declarou o juiz.

Luiz Henrique, portanto, foi condenado a um ano de prisão em regime aberto, além do pagamento à vítima. O valor a ser pago será calculado pela Contadoria Judicial, para avaliar o reajuste dos valores e atualizar os juros.

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