O mandato de Lindolfo Campelo, que, por ser obediente, ficou na rua da amargura
Diário da Manhã
Publicado em 7 de julho de 2017 às 23:40 | Atualizado há 8 anosApós o julgamento do “mensalão” pelo STF, muita gente passou a pensar que o Tocantins também tinha o mesmo problema, que levou à cadeia figurões da política nacional.
De fato, era sintomático que a cada início de governo de Siqueira Campos, sempre havia oposição, às vezes com maioria. Meses depois, como por um passe de mágica, os chamados partidos da base aliada passavam a contar com mais deputados na Assembleia, mercê de “adesões”, muitas celebradas com entusiasmo pelo Executivo. Não passa pela cabeça do mais ingênuo dos ingênuos que tais “adesões” vinham “a leite de pato”, ou seja, na base da amizade, pois é corriqueiro que muitos deputados, depois de aderirem, subiram de vida, passando a comprar fazendas no Pará, instalar fábrica de refrigerante e água mineral, e outros empreendimentos que os subsídios parlamentares não justificavam.
Os subsídios devem dar cria no Tocantins. Pode-se observar que principalmente os adesistas se deram bem na política. Todos os dados que demonstram a vertiginosa variação patrimonial estão no site do TRE e no livro “Políticos do Brasil”, de Fernando Rodrigues, que pode ser pesquisado virtualmente (www.politicosdobrasil.com.br) e onde conta com minúcias a vida patrimonial de todos os políticos.
Assim, Siqueira Campos sempre conseguia manipular os deputados, aprovando tudo que vinha do Executivo, quase sempre com maioria.
Em 1991, como tinha folgada maioria na Assembleia, presidida pelo fiel escudeiro Rai¬mundo Boi, Siqueira Campos decidiu criar um Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para ampliar o leque de empregos vitalícios. E determinou que a Casa de Leis aprovasse a Emenda Constitucional nº 2, de 25/01/1991, e em 31/01/1991, ou seja, menos de uma semana depois, aprovou a Lei nº. 249/91, criando o novo Tribunal. Chegou a definir nomes, como Clarismar Fernandes (na época, Chefe da Casa Civil) e o então Deputado Estadual Lindolfo Campelo da Luz.
O caso Lindolfo Campelo da Luz foi emblemático: fora eleito deputado estadual na 1ª Legislatura. O primeiro suplente era Uiatan Cavalcante, pessoa de “dentro da casa” do Governador e de sua inteira confiança. Siqueira Campos, não se sabe se para prestigiar Lindolfo ou para garantir-se com a assunção de Uiatan, convidou aquele para o cargo de Conselheiro do TCM; Lindolfo renunciou ao cargo na Assembleia, assumindo Uiatan a sua cadeira .
Depois, com o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 445-DF, relatada pelo ministro Néry da Silveira, foram declaradas inconstitucionais, em 01/06/1993, tanto a Emenda nº 2 quanto a Lei nº 449, ambas de 1991, uma vez que a ADI foi julgada procedente “para declarar-se a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 2, de 25/01/1991, a Constituição do Estado do Tocantins, e da Lei nº 249, de 31/01/1991”. E Lindolfo ficou sem o cargo de deputado e o de conselheiro.
Na mesma ocasião, Siqueira Campos convidara um amigo, Dr. Augusto Brito Filho, o Britinho, funcionário de carreira do INSS em Goiânia, para ocupar o cargo. Mas Britinho, muito inteligente, esquivou-se do convite.
Quanto a Lindolfo, uma vez despido da condição de deputado (e naturalmente sem condições de colaborar com o velho cacique), caiu em desgraça, não sendo mais nem recebido pelo governador, que se dizia seu amigo.
Coisas do velho caudilho…
(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, membro da Associação Goiana de Imprensa (AGI), escritor, jurista, historiador e advogado, liberatopo[email protected])