Como o Conselho Nacional de Justiça (ou seria conciliábulo?) julga
Redação DM
Publicado em 22 de junho de 2017 às 23:03 | Atualizado há 8 anosO chamado “povão” vive em lua de mel com o CNJ, principalmente porque este vem combatendo – com eficiência, diga-se de passagem – a corrupção dentro do Judiciário.
Até aí, tudo bem, e eu, apesar de ter sido fustigado impiedosamente por esse Conselho, também comungaria desse momento, não fosse a forma parcial e sumária que seus membros empregam, com o único fito de conquistar a mídia e ficar bem na foto. E nesta sanha de punir e mostrar-se eficiente, já aposentaram compulsoriamente dezenas de magistrados, dentro da filosofia de cortar na própria carne, começando a fazer justiça dentro da própria casa.
Mas não é bem assim: existe ali uma indisfarçável interferência política, como existe no Ministério Público (quase 89,37% dos inquéritos realizados pela Polícia Federal são controlados por políticos, segundo pesquisa divulgada no Blog “Diário do Poder” do jornalista Cláudio Humberto, em 1º/10/2013). E no tribunal tocantinense havia cinco desembargadores que eram tidos como “oposição” pelo Executivo: Willamara Leila, Carlos Souza, Bernardino Lima Luz, Amado Cilton e eu. Todos foram afastados pelo STJ, três aposentados compulsoriamente, até agora, pelo CNJ, e como não conseguiram me aposentar, Amado está na mira.
Querendo ser mais realistas do que o rei, os conselheiros raramente divergem do relator, dando a entender que existe uma reunião prévia para definir o destino do magistrado, pois, à exceção do ex-conselheiro Tourinho Neto, raramente dá divergência.
Mas voltemos ao que interessa. No dia 11/12/2012, iria ser julgado um procedimento contra o desembargador Bernardino Lima Luz (que, não obstante ter sido absolvido pelo STJ, foi julgado pelo CNJ pelo mesmo fato), E nesse julgamento, que iria definir se ele continuaria afastado (pois iria concorrer à presidência do Tribunal, e se suspendesse o afastamento, fatalmente seria eleito), compareceram à sessão do CNJ desembargadores tocantinenses, às custas do Erário. Isto, sem se falar no governador Siqueira Campos, que esteve com o relator do processo, conselheiro Ney José de Freitas, antes do julgamento, certamente tentando convencê-lo a indeferir o pedido de Bernardino. E não deu outra: Bernardino continuou afastado, Ângela ascendeu à Presidência, e ele acabou sendo aposentado compulsoriamente em 22/10/2013.
Os desembargadores Willamara Leila e Carlos Souza já haviam sido aposentados: ela, em 29/11/2012, e ele, em 27/06/2013. Mas antes dela e de Bernardino, o dedo político de Siqueira Campos e Kátia Abreu apontava para mim.
Estava eu respondendo, juntamente com dois ex-assessores a uma sindicância (Processo nº 0003402-36.2011.2.00.0000) perante o CNJ. Os dois co-sindicados foram notificados para se defenderem, e sem que eu tivesse sido notificado, a Corregedora pautou o julgamento para 06/12/2011; e após a defesa dos dois notificados, retirou de pauta, seguramente por não ter eu sido notificado. Mas, surpreendentemente, no dia 28 de fevereiro, chegou-me em casa uma oficiala de justiça com a notificação para oferecer defesa, trazendo-me um CD com várias outras sindicâncias, reclamações disciplinares e feitos análogos (alguns até já resolvidos e arquivados) para que eu, no prazo de 15 (quinze) dias, deduzisse minha defesa, deixando a grande dúvida: teria eu que me defender daquele processo ou de todos os demais, para os quais os quinze dias eram humanamente insuficientes.
O prazo da defesa expiraria no dia 14/03/2012. Mas no dia 08/03/2012, fui surpreendido novamente por outra oficiala de justiça com um mandado de notificação, que tinha pelo menos dois carimbos de “urgente”, para comparecer à sessão de julgamento no dia 13 de março. Como poderia eu comparecer a um julgamento se ainda estava correndo o prazo da defesa, que se expiraria no dia 14?
Na sessão de 06/12/2011 eu não havia sido sequer notificado e, na segunda oportunidade, não havia transcorrido o prazo para a defesa. O processo é pautado quando o relatório já está elaborado e, comumente, o voto já está lavrado. Portanto, não é idôneo, tampouco legal e moral, um processo ser pautado nas circunstâncias apontadas, porque o mínimo que se deve perceber nos autos é a falta de notificação do Sindicado e/ou a fluência do seu prazo de defesa. Relembrando: é de se observar que o vertente processo já fora pautado por duas (2) vezes, a primeira retirado em 6/12/2011, e a segunda, no dia 13/03/2012, esta última em face de liminar concedida pelo STF, nos autos do Mandado de Segurança nº 3.201, relator o ministro Joaquim Barbosa. Meu receio, justificável, era que o CNJ, na sessão do dia 13, iria possivelmente decretar minha aposentadoria compulsória. Daí, ter-me socorrido do STF, com a providencial liminar do ministro Joaquim Barbosa.
Novamente o processo foi pautado às carreiras, imediatamente após o protocolo da defesa, razão por que foi argüida a suspeição da ministra Eliana Calmon, pois, diante da pauta que fora publicada duas vezes (uma, sem defesa, e outra, imediatamente após esta, sem tempo de ser apreciada) aquela inusitada pressa estava tendo um sabor de aposentadoria compulsória.
Diante da indisfarçável intenção da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em me aposentar “no peito e na marra”, para atender a capricho político (e ela é política, tanto que se aposentou em 19/12/2013 para candidatar-se), meu advogado, Dr. Nathanael Lacerda, opôs no CNJ uma Arguição de Suspeição, acompanhada de fartos argumentos documentados, o então Presidente do CNJ, ministro Cézar Peluso recebeu a medida, mandou ouvir a ministra e retirou de pauta a sindicância. Mas ficou parada nos escaninhos do CNJ.
E em 30 de abril de 2012, diante de relevantes fatos supervenientes, nova arguição de suspeição foi aforada em desfavor da Corregedora Nacional de Justiça. Mas desta vez o então presidente do CNJ, ministro Ayres Brito, sequer despachou o pedido, esperando a saída de Eliana Calmon, em 07/09/2012, para, convenientemente, julgá-lo prejudicado. Fato previsibilíssimo.
Depois, no dia 19 de novembro de 2013, o CNJ resolveu acelerar “a ferro e fogo” a Sindicância, pautando-a para a Sessão do dia 02/12 subsequente, valendo dizer que apenas nos dias 25 e 26 de novembro houve nada menos que 15 (quinze) movimentações, inclusive expedindo carta de ordem via fax, culminando por me intimar pessoalmente à noite no dia 26 de novembro para a 180ª Sessão, do dia 2 de dezembro, sem obedecer ao prazo de 15 dias prescrito no Regimento Interno, assim como outras.
O objetivo era abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para viabilizar a mesma pena extrema aplicada a Willamara, Carlos e Bernardino. E na 180ª Sessão, apesar de o CNJ ter sido alertado com antecedência (em 28/11/2013), por petição, do descumprimento das formalidades (“descrição do fato e a sua tipificação legal, bem como cópia do teor da acusação”) realizou a sessão e decretou o meu afastamento, instaurando o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0007197-79.2013.2.00.000, cujo conteúdo eu desconhecia completamente, mesmo porque a Sindicância pautada veio acompanhada de mais de dez outros fatos alheios ao processo pautado e atos praticados por outras pessoas. Tudo no intuito de sensibilizar os conselheiros do CNJ, que sempre acompanham à unanimidade o corregedor.
Fui afastado por fatos a) que outros cometeram; b) que já tinham sido julgados pelo STJ inocentando-me; c) cuja denúncia tinha partido de mim (e os colegas “muy amigos” do Tribunal inverteram os polos) e d) sem que tivesse conhecimento do que estavam me acusando. E, o que é pior, num processo presidido por um ministro de passado pouco recomendável, com histórico de descumprimento de ordem judicial, agressão, reputação não tão ilibada como manda a lei e participação em licitações dirigidas (quando presidia o Tribunal Regional Federal do Recife), mas isto é assunto pra outra matéria.
E, só para exemplificar: enquanto outros processos aguardam alguns dias (e às vezes semanas) para ser distribuídos, o meu foi distribuído 40 minutos depois do julgamento. E duas horas após a distribuição, a relatora, Ana Maria Duarte Amarante Brito, já notificava o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias requerer provas. Detalhe: a relatora é a mesma que aposentara Willamara Leila. O PAD de Willamara demorara 14 meses para ser julgado; o de Carlos, 13 meses, e de Bernardino, 15 meses. Mas meu caso era especial: em abril atingiria a idade-limite e me aposentaria normalmente, e o PAD iria consumir pelo menos um ano para ser julgado. Daí a pressa em aplicar uma punição.
Mas o tempo conspirou contra a injustiça: aposentei-me normalmente, por implemento de idade e tempo de contribuição, sem que o CNJ” tivesse tempo de puxar o laço que a política me jogou no pescoço.
Vamos aguardar as próximas cenas que o CNJ oferecerá. Enquanto isto, infrações de toda a natureza de ministros pilantras sequer chegam ao CNJ, ainda mais agora, que tem na Corregedoria Nacional de Justiça o ministro João Otávio de Noronha, um colega de toga… e de pilantragens.
(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, membro da Associação Goiana de Imprensa (AGI), escritor, jurista, historiador e advogado, liberatopo[email protected])