Ex-prefeitos são condenados por repasses irregulares
Redação DM
Publicado em 21 de junho de 2017 às 03:07 | Atualizado há 1 ano

Os ex-prefeitos de Aparecida de Goiânia José Macedo e Ademir Menezes deverão pagar multa e estão com os direitos políticos suspensos em razão de irregularidades na desapropriação de imóveis pertencentes a particulares para a implantação do Polo Empresarial Goiás.
Na ação, proposta em 2007 pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, foi sustentado que as desapropriações aconteceram sem que houvesse justa e prévia indenização, repassando os imóveis por meio de cessão de uso a parentes e amigos, atendendo a interesses privados, desprezando os critérios objetivos de licitação, bem como o princípio da impessoalidade e não atendendo ao interesse público.
Após dez anos, a decisão da juíza Vanessa Estrela Gertrudes condenou José Macedo ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e suspensão dos direitos políticos por sete anos. Já Ademir Menezes deverá ressarcir o erário em R$ 1.655.853,00, devidamente atualizado, pagar multa no valor de R$ 50 mil, e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Foi determinada ainda a perda da função pública que atualmente exerce e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Também foram acionados à época o então secretário de Governo, Sebastião Lemes Viana; o ex-secretário de Meio Ambiente e atual secretário de Administração do município, Jório Coelho Rios; os ex-secretários de Indústria e Comércio Felismar Martins e Zeurith de Paula Ferreira; a mulher de Sebastião Viana, Maria Laura Leal Viana; além de Sônia Elias dos Santos Oliveira e Henner dos Santos Menezes, mulher e filho de Ademir Menezes, respectivamente.
As irregularidades
Conforme sustentado na ação inicial, nos termos de cessões de módulos do Polo Industrial de Aparecida de Goiânia não foram declaradas as respectivas motivações, tendo os réus agido com desvio de poder e de finalidade, por meio de uma sucessão de atos administrativos subjetivos, que impediram a livre concorrência, e, embora houvesse um regulamento a ser observado, com previsão de cadastro das empresas interessadas em se instalar na área desapropriada, o deferimento ou indeferimento era realizado sem critérios.
Élvio Vicente sustentou ainda a existência de diversas máculas procedimentais e a violação a diversos dispositivos normativos atinentes à desapropriação e às cessões dos imóveis, causando prejuízo ao município e enriquecimento ilícito dos réus. Jório Coelho Rios foi beneficiado por meio da empresa Só Snooker Comércio e Indústria Ltda., que recebeu módulos industriais. Sebastião Viana, por sua vez, foi beneficiado por meio da empresa Leal Construtora e Ademir Menezes, pela empresa Loren Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. – ME.