Opinião

Os 20 anos da Lei das Águas

Diário da Manhã

Publicado em 19 de março de 2017 às 02:34 | Atualizado há 8 anos

Atualmente, no mundo todo, o pensamento científico e as correntes políticas vêm considerando as águas superficiais e subterrâneas como condições de matérias primas de primeira importância, sendo que vários governos e grande número de agências internacionais destacam a prioridade da água dentro do conjunto dos recursos naturais estratégicos.

Estamos completando os 20 anos da promulgação da Lei Federal nº 9.433/97 – a Lei das Águas, que organiza o setor de planejamento e gestão de recursos hídricos, em âmbito nacional, introduzindo vários instrumentos de políticas e princípios básicos praticados atualmente em quase todos os países que avançaram na gestão de recursos hídricos, destacando-se: Portugal, França e Alemanha.

Essa Lei estabeleceu importantes organismos para a gestão compartilhada do uso da água, como: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão máximo na hierarquia no Sistema Nacional de Recursos Hídricos, ao qual cabe decidir sobre as grandes questões do setor e dirimir conflitos e dúvidas de maior vulto; os comitês de bacias hidrográficas, umas das organizações avançadas e democráticas na realidade institucional brasileira, podem ser considerados como “parlamento das águas”, pois não são apenas fóruns de discussões, mas conselhos com poderes de decisão e deliberação em relação às diversas questões relativas aos recursos hídricos; as agências de água, que atuam como secretarias executivas dos comitês de bacias e gerem os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água.

Além disso, essa Lei tem importantes fundamentos, instrumentos e princípios, como: o gerenciamento por bacia hidrográfica; a água como um bem de domínio público; o reconhecimento da água como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Nesses 20 anos tivemos avanços na gestão dos recursos hídricos, podendo citar: novos caminhos e soluções para vários problemas relacionados com as questões hídricas do País; a descentralização da gestão; a participação da sociedade e dos usuários nas decisões sobre o uso da água; a criação de novas legislações estaduais; a criação da Agência Nacional de Águas (ANA) e as elaborações dos Planos de Recursos Hídricos.

Porém, existem várias dúvidas e controvérsias em relação à aplicabilidade e entendimento da Lei. Na maioria dos estados brasileiros os comitês de bacias não são reconhecidos pelos governantes como um órgão de Estado. A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental, a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos regional, estadual e nacional e, a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo, previsto na Lei, como diretrizes gerais de ação, não foram concretizadas adequadamente. A própria outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, concedidos pelos estados, não levam em consideração a associação e o relacionamento entre as águas superficiais e subterrâneas e nem os aspectos quantitativos e qualitativos.

As dificuldades operacionais dos órgãos da administração pública, por motivos da burocracia, demandas políticas e limitações de quadro técnico especializado, são também problemas para o fiel cumprimento da Lei.

Não resta dúvida de que precisamos avançar mais no entendimento e na aplicabilidade da Lei 9.433/97. É necessária uma integração perfeita entre essa Lei e as políticas de saneamento básico, de geração de energia elétrica e agrícola. Temos que melhorar a base de informações para a tomada de decisões e ampliar a participação dos municípios nos comitês de bacias hidrográficas.

 

(Marcos Antônio Correntino da Cunha, engº eletricista, especialista em hidrologia e recursos hídricos)

 

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