Opinião

Comércio eletrônico

Diário da Manhã

Publicado em 11 de março de 2017 às 02:29 | Atualizado há 8 anos

Comércio eletrônico ou virtual é um tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico, como, por exemplo, um computador. O ato de vender ou comprar pela internet é em si um bom exemplo de comércio eletrônico. O mercado mundial está absorvendo o comércio eletrônico em grande escala. Muitos ramos da economia gora estão ligadas ao comércio eletrônico.

Seus fundamentos estão baseados em segurança, criptografia, moedas e pagamentos eletrônicos. Ele ainda envolve pesquisa,desenvolvimento, marketing, propaganda, negociação, vendas e suporte. Através de conexões eletrônicas com clientes, fornecedores e distribuidores, o comércio eletrônico incrementa eficientemente as comunicações de negócio, para expandir a participação no mercado, e manter a viabilidade de longo prazo no ambiente de negócio.

No início, a comercialização online era realizada com produtos como CDs, livros e demais produtos palpáveis e de características tangíveis. Contudo, com o avanço da tecnologia, surge uma nova tendência para a comercialização online. Começa a ser viabilizada a venda de serviços pela web, como é o caso dos pacotes turísticos, por exemplo. Muitas operadoras de turismo estão se preparando para abordar seus clientes dessa nova maneira.

Só para se ter uma ideia do avanço do comércio eletrônico, as vendas pela internet crescem significativamente a cada ano, em média 20% em relação ao ano anterior. A estimativa é da E-bit, empresa especializada em informações do setor do comércio varejista online. Ainda conforme a entidade, o número de pedidos feitos em 2017 deve ser 25% maior sobre o ano passado e o gasto médio deve girar em torno de R$ 350,00.

“A comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha mais adeptos. No entanto, a pressa de fechar um negócio online requer cuidados redobrados, até porque nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto recente”, diz Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Por isso, a entidade elabora uma série de dicas para as compras pela internet: imprima todas as fotos do produto; preste atenção em toda a informação oferecida a respeito do produto; se o preço do produto for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas; além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax); imprima todos os procedimentos realizados para a compra; evite pagar antecipadamente; cuidado com as ofertas, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete; preste muito atenção e imprima as regras de restituição, de pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega; o consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança; para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil; o consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação; no ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site; o consumidor deve observar se existe reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui; desconfie de produtos muito mais barato em relação ao mercado convencional. Pode se tratar de um golpe; o consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue até a data do Natal.

Rascovit ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet: o consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito à devolução de todo o valor pago. “Caso isso não ocorra, o consumidor poderá requerer os valores junto ao Poder Judiciário, além do dano moral”, orienta o presidente do Ibedec-GO.

 

(Eduardo Genner de Sousa Amorim, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG), da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins (Fetracom/GO/TO) e diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC)


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