Cotidiano

MPF/GO abre ação contra cobrança abusiva por parte da SKY

Diário da Manhã

Publicado em 9 de março de 2017 às 19:20 | Atualizado há 8 anos

Após inúmeras reclamações por parte de usuários do serviço da empresa SKY, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou uma ação pública em desfavor da empresa de TV por assinatura e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alegando prática abusiva por colocar o consumidor em situação vexatória e constrangedora durante a cobrança de débitos em aberto.

Foi constatado que a empresa insere a seguinte mensagem de cobrança, na tela da TV, expondo o assinante ao ridículo perante sua família, amigos e eventual círculo social com acesso ao aparelho: “Atenção: Evite multa e corte de sinal. Pague na Lotérica com o CPF do titular”. Além disso, o “informe” seria fixo, ou seja, é colocado sobreposto à programação comprometendo a qualidade visual.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, é vetado expor o consumidor inadimplente a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Sendo assim, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, justificou que existem outros meios para que esse tipo de mensagem seja transmitida, tais como correspondência impressa, e-mail e ligação telefônica.

Apesar da Anatel concordar que a prática da SKY é abusiva, nenhuma sanção à empresa foi tomada, deixando claro que a agência reguladora não cumpriu com suas obrigações legais.

A ação estabelece que a empresa SKY suspensa imediatamente a fixação da mensagem de cobrança, em âmbito nacional, ou alternativamente, em Goiás, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento. Já à Anatel, cabe fiscalizar, sancionar e coibir, em todo o território nacional, a prática de cobrança abusiva adotada pela SKY, sob pena do pagamento de R$ 1 mil, por dia, em caso de descumprimento.

A empresa privada também foi condenada por dano moral coletivo no valor de R$100 mil, que deverá ser revertido preferencialmente à Federação das APAES do Estado de Goiás ou, alternativamente, ao Fundo Federal de Direitos Difusos.

(Com informações do MPF/GO – Foto: Ilustração)


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