Política

Receber supersalários pode virar crime no País

Diário da Manhã

Publicado em 7 de março de 2017 às 02:12 | Atualizado há 8 anos

A Câmara deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei 6752/16, do Senado, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que considera como ato de improbidade administrativa o pagamento de verbas remuneratórias acima do teto. Além disso, a proposta obriga o servidor a devolver os recursos recebidos. Pelo texto, as providências administrativas para o ressarcimento dos valores pagos a mais independerão da conclusão da ação de improbidade administrativa.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão especial criada no Senado para fiscalizar contracheques acima do salário dos ministros do STF, chegou a afirmar que “receber salário indevido também é corrupção”. O professor de Direito do Estado da USP Floriano de Azevedo Marques vê o problema de forma similar. “Receber mais que o teto não é exatamente corrupção, mas é tão ilegal quanto. Os agentes públicos usam o poder de barganha que têm para pressionar o Legislativo e o Executivo para conseguir continuar recebendo vantagens indevidas. São ganhos ilícitos, que deixam claro como as burocracias mais qualificadas do Estado exercem o poder da sentença e de prender para barganhar vantagens.”

O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto do Senado, que propôs uma série de medidas para pôr fim aos chamados supersalários. Caso seja aprovado o projeto irá limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, atualmente limitado ao valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 33,7 mil.

Acima do  Teto

De acordo com matéria feita pelo jornal O Globo, o salário médio dos desembardadores em Goiás é de R$ 46.588,00. De acordo com o  portal de transparência do Tribunal de Justiça a remuneração do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em janeiro de 2015 correspondia a R$ 46.962,00. No mesmo período, o vencimento do Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás era de R$ 58.646,00, sendo que o salário médio dos promotores de Justiça de Goiás era de R$ 47.056,00.

No caso do TJ-GO sos 36 desembargadores, além do salário base, tem direito a auxílio-moradia (R$ 4.377,00(, auxílio-alimentação (R$ 1.200,00), plano de saúde opcional do Ipasgo ou Associação dos Magistrados com contribuição individual; auxílio-educação entre outros benefícios.

Os promotores de Justiça também tem direito ao auxílio-moradia (R$ 4.377,00),  auxílio-alimentação(R$ 710,00),  , adicional por trabalho no eleitoral(R$ 4.631,00)  entre outros benefícios.

Tramitação

O Projeto de Lei 6.752/16 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois será votada pelo Plenário. É considerado “caráter conclusivo” o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Marajás

Quando se analisa só os maiores salários mensais médios registrados no ano passado, porém, o destaque é para o poder Legislativo do Pará. Dois agentes de saúde pública, um assistente administrativo e três dirigentes de órgão lideram o ranking dos supersalários entre funcionários públicos no ano passado. Eles receberam remuneração média entre R$ 114 mil e R$ 118 mil mensais em 2015. Como a Rais não identifica o órgão ou o nome do funcionário, é impossível saber se eles estão registrados na Assembleia Legislativa ou no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O primeiro nega que eles estejam em seus quadros com os valores e cargos citados. “Aplicamos o redutor constitucional naqueles casos em que os salários estavam acima do limite”, disse o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Assembleia paraense, Max Ribeiro.

Matéria da revista Veja também encontrou outros exemplos de supersalários, como no Tribunal de Contas da União onde o ministro José Múcio Monteiro Filho recebe salário de  R$ 50.886,46. A matéria também trouxe o juiz federal Carlos D’Avila Teixeira, Juiz federal, com salário de R$198.852,39; Jorge Rodrigo Araújo, o “Bessias”, Procurador da Fazenda , com vencimento de R$ 55.459,30; Daniel César Azerevo Avelino, Procurador da República, cujo contracheque é de R$ 96.919,83) . (Com informações da Agência Brasil, Agência Câmara, O Globo, Veja e Época)

 


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