Justiça bloqueia bens de Magal
Redação DM
Publicado em 1 de março de 2017 às 00:46 | Atualizado há 5 meses
O juiz de Direito de Caldas Novas, Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, decretou o bloqueio dos bens do prefeito da cidade, Evandro Magal, acatando pedido do Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Segundo o relato do Ministério Público, a prefeitura firmou contrato para administração da conta de publicidade de Caldas Novas com a agência Espaço Nobre, o que incluiu na ação de improbidade o secretário de Comunicação de Caldas Novas, Eric Roberto Pessoa, e os empresários Cleuza de Maria de Carvalho e Eni Pimenta Faleiros.
Em seu relatório, o magistrado observou que no início da gestão, que foi de 2103 a 2016, a Prefeitura de Caldas Novas firmou contratos de publicidade com veículos de comunicação na cidade e na região e que todos foram feitos mediante credenciamento e sem licitação. “Essas contratações teriam por finalidade controlar os jornais, as rádios e os sites contratados, a fim de que os mesmos não veiculassem críticas ou denúncias contra a atual administração”, frisou o juiz citando o MP.
Investigação do Ministério Público descobriu que a prefeitura e a Espaço Nobre, empresa contratada após licitação pública, “teriam ‘comprado’, com dinheiro público, o editorial do Jornal É+ Notícias em suposta troca de contratações constantes e de igual valor mensal, embora não houvesse com ela qualquer contrato”. A atividade, segundo narrou o promotor, teria por finalidade enaltecer o prefeito Evandro Magal nos editoriais do jornal e denegrir a imagem de pretensos candidatos de oposição “durante o processo eleitoral que culminou na sua reeleição, normalmente em página específica desse periódico”.
Em razão desse trabalho, prosseguiu o magistrado na sentença, o jornal recebeu durante esse período pouco mais de R$ 186 mil e a Espaço Nobre ficou com 20% desse valor a título de bonificação de veiculação. Além disso, prossegue, os valores pagos foram todos superfaturados, conforme apurou o MP em inquérito civil público. “Os valores cobrados da prefeitura são distintos daqueles cobrados de particulares, para os quais uma festa de peão de página inteira, para o mesmo período, teria custado R$ 2.800,00”, enquanto o município de Marzagão pagava 16% desse valor.
“Enquanto particulares pagavam entre R$ 250,00 e R$ 400 por mês para veicularem publicações diárias de 1/3 de página no Jornal É+ Notícias, a agência Espaço Nobre pagava R$ 17.000,00 mensais para veicularem publicações diárias de R$ ¼ de página”, frisou o juiz na sentença. Ele anotou ainda que os valores pagos tinham também o objetivo de promover Magal e denegrir seus opositores.
Evandro Magal, o dono do jornal É + Notícias, a agência Espaço Nobre e seus diretores ficaram com os bens indisponíveis até o valor de R$ 746 mil e o contrato da agência com a prefeitura também fica suspenso por ordem da Justiça. A reportagem tentou ouvir o prefeito Evandro Magal e os empresários, sem sucesso.