Câmaras Municipais e a atuação dos vereadores
Diário da Manhã
Publicado em 9 de fevereiro de 2017 às 01:15 | Atualizado há 8 anos
O artigo de hoje é uma reflexão, voltada as eleições municipais do ano de 2016, precisamos estar atentos para a real função dos vereadores nas cidades, não podemos continuar a mercê de maus políticos, de mentiras ou aproveitando de situações para almejar votos, e concretizar a política do pão e circo.
Nesse sentido, vamos definir conforme a lógica teórica, um pouco sobre a Câmara Municipal constituída de no mínimo, nove vereadores e, no máximo, cinquenta e cinco, de acordo com o número de habitantes do município, regulamentado por nossa Constituição Federal.
É importante ressaltar que o número de Vereadores de cada Câmara deve guardar proporcionalidade com o número de habitantes do Município, e não com o número de eleitores, aqui faço uma crítica: nem sempre a quantidade se sobrepõe a qualidade.
É preciso observar e analisar a conduta ética e moral de vereadores eleitos e pré-candidatos, é necessário acompanhar o trabalho, as atitudes e principalmente se serve para ser seu funcionário, afinal todos os políticos são meros funcionários do povo.
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, aqui ressalto a repugnante conduta de muitos vereadores que elaboram leis cabulosas, fora da realidade da população local ou meros parlamentares narcisistas que apenas tiram foto em obras públicas tentando mostrar trabalho.
Outro ponto relevante é a função de fiscalizar o Poder Executivo, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal e sua prestação de contas, sempre na defesa da população, defendendo interesse coletivos.
Os vereadores também, possuem, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
O período das atividades da Câmara Municipal compreendido entre a posse dos Vereadores e o término de seus respectivos mandatos – quatro anos, é denominado legislatura.
Nesse sentido cidadão, eleitor, fique atento a alguns vereadores detentores de mandato que sempre no último ano começam a mostrar serviço, frisa se no último ano, o mandato são de quatro anos.
Votar é a maior arma popular, afinal nós vamos escolher democraticamente quem queremos para nos representar. Conscientização é a melhor forma a ser aplicada, precisamos vivenciar o novo, o bom, o melhor para todos.
Finalizo o artigo com o parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
(Lorena Ayres, advogada, articulista e comendadora)