Política

Wilder encampa projeto para PM

Redação DM

Publicado em 3 de fevereiro de 2017 às 02:17 | Atualizado há 8 anos

O senador Wilder Morais (PP-GO) apresentou projeto de lei no Senado para permitir que policiais militares em serviço registrem Termos Circunstanciados de Ocorrência seguindo o mesmo rito que já é feito em delegacias de polícia e pela Polícia Rodoviária Federal. A proposta de Wilder Morais é uma pequena alteração na Lei 9.099/95, que estabelece as condições para lavratura do TCO e cuja redação atual é uma reserva de prerrogativa apenas para delegados de polícia.

O projeto foi apresentado primeiramente para o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Goiás, tenente-coronel Alessandri Rocha. Para o senador a atual redação legal estabelece uma condição para apenas delegados de polícia serem autorizados a registrar o TCO, o que complica a prestação de segurança para a sociedade e aumenta o tempo empregado nesse simples registro de forma desnecessária.

A lei que o senador pretende alterar preconiza expressamente que a competência para lavrar o TCO é da “autoridade policial”, entendida por eles como sendo “delegado de polícia” e não permite que outra variante de policial faça o simplório trabalho de registrar os fatos e encaminhar para um juizado especial criminal. “Os policiais, no exercício de suas atribuições, deparam-se, muitas vezes, com o cometimento de crimes, principalmente infrações de menor potencial ofensivo. Esses crimes, em regra, são de constatação imediata e fácil esclarecimento, razão pela qual se dispensa o inquérito policial para o oferecimento da denúncia”, comentou o Wilder.

A reserva da competência somente para delegados de polícia registrarem essas ocorrências tem provocado “insegurança jurídica”, na avaliação do senador com a observação de que a expressão “autoridade policial” ficou convencionada na doutrina e na jurisprudência que se trata de delegado de polícia. “Já no caso da Lei nº 9.099, de 1995, apesar de a expressão utilizada ser a mesma, prepondera o entendimento de que sua acepção é ampla, de forma a abranger não apenas o delegado de polícia, mas também os demais agentes públicos investidos em função policial”, pondera.

Rapidez

Para Wilder, a cruzada pregada pelo tenente-coronel Alessandri, que levou esse assunto para discussão em Brasília, no Gabinete Integrado de Segurança Pública, se reveste de maior importância quando apresenta propostas para melhorar a prestação do serviço público para a sociedade. “Entre os principais motivos para o entendimento diverso, destacam-se os princípios da oralidade, da informalidade e da celeridade, que regem o procedimento nos juizados especiais”, comentou o senador.

Ele lembrou que isso irá evitar que policiais militares ou rodoviários federais sejam obrigados a conduzir os envolvidos até a delegacia de polícia mais próxima “que pode estar a dezenas de quilômetros de distância – e desperdice horas de trabalho aguardando o atendimento pelo delegado de polícia”, finaliza.

 

 

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