Cotidiano

TCE multa ex-secretário por gestão do Huapa

Diário da Manhã

Publicado em 8 de abril de 2017 às 02:36 | Atualizado há 8 anos

O ex-secretário de Saúde Antônio Faleiros Filho, o responsável pela OS que administra o Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, Paulo Brito Bittencourt e outros quatro dirigentes da Saúde estadual foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado em razão de irregularidades na execução do contrato de gestão do Huapa.

Além destas sanções o TCE determinou a instauração de tomada de contas especial para apurar a ocorrência de dano aos cofres públicos, no valor de R$ 172.480,74, dos quais pelo menos R$ 18.288,17 já estão comprovados, segundo apuração feita pelo Tribunal.

Os fatos constam do Processo 201300047001885, relatado pelo Conselheiro Edson Ferrari e instaurado a partir de requerimento da Comissão de Saúde e Promoção Social da Assembleia Legislativa. O relatório foi aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de hoje, 22 de fevereiro de 2017.

O então presidente da Comissão de Saúde, deputado Lincoln Tejota, pediu a realização de inspeção no Hospital de Urgência de Aparecida, que não teria recebido investimento proporcional ao repasse de aproximadamente 4,3 milhões de reais, feito pela Secretaria de Estado da Saúde ao Município de Aparecida. O documento aprovado enumera inconformidades relacionadas à falta de insumos no hospital, bem como à deficiência operacional e estrutura inadequada para o atendimento da população.

A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas apontou, inicialmente, falhas de execução e de controle no contrato de gestão e na aplicação dos recursos estaduais repassados ao instituto de Gestão e Humanização, IGH, na condição de organização social contratada, como ausência de criação e registro de filial em Aparecida, inventário incompleto na entrega do hospital para a OS, inconsistência de glosas realizadas e pagamento de despesas sem relação com a saúde.

Citados, o então secretário Antônio Faleiros Filho; o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças daquela Pasta, Oldair Marinho da Fonseca; a superintendente de Gerenciamento das Unidades de Saúde, Maria Cecília Martins Brito; a chefe da Assessoria de Gestão das parcerias com as OS, Edna Maria Covem; e o representante legal do IGH, Paulo Brito Bittencourt, apresentaram suas razões de defesa. Em nova análise a equipe técnica do TCE acatou parcialmente as justificativas e sugeriu a instauração de tomada de contas especial referente a irregularidades praticadas pelo gestor da OS, ante possíveis danos ao erário, bem como expedição de alerta à Secretaria da Saúde para promover as glosas devidas no pagamento de servidores e que o IGH realizasse os lançamentos contábeis conforme a legislação pertinente.

Ouvido, o Ministério Público de Contas concordou com a sugestão e sugeriu o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual. A Auditoria acompanhou o entendimento com a ressalva de descumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão porque os critérios foram alterados mediante termo aditivo celebrado após a fiscalização.

Em circunstanciado relatório o conselheiro Edson Ferrari abordou, inicialmente, a competência constitucional e legal do Tribunal de Contas em atuar em tais casos, sujeitando-se à ela também as entidades particulares que, sob qualquer forma de ajuste, recebem recursos do erário, como é o caso do IGH. Em seguida detalhou os procedimentos dos envolvidos e aplicou a cada um multa no percentual de 10% do valor da multa estabelecida pelo TCE à época dos fatos (R$ 56.252, 78), respectivamente: 1–ao então secretário Antônio Faleiros Filho, pelo descumprimento da cláusula do chamamento público que previa a criação e registro de filial da OS no município de Aparecida de Goiânia; não realização de glosa de estoques de bens postos à disposição do IGH para gestão do Huapa: omissão quanto à elaboração do inventário completo e atualizado, quando do ato da entrega do hospital à OS; e, inércia quanto à intempestividade no repasse pela Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida do reembolso pelos serviços produzidos pelo Huapa; 2 – a Paulo Brito Bittencourt, gestor do IGH, pela falta de filial em Aparecida; por irregularidades quanto a recibo de pagamento a autônomo; e, omissão quanto à abertura de conta específica para a formação de provisões destinadas a atender passivos trabalhistas; 3 – a Oldair Marinho Fonseca, superintendente de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde, por falta de inventário completo quando da entrega do hospital à OS; ausência de glosa de estoque e inércia quanto ao atraso nos repasses da SMS no reembolso pelos serviços prestados pelo Huapa; a Maria Cecília Martins Brito, superintendente da Sunas/SES, a Desdetih Vaz e Edna Maria Covem, por idênticas razões.

A decisão plenária do Tribunal de Contas determinou à Secretaria de Estado da Saúde, ainda, que instaure tomada de contas especial para apuração dos danos causados ao erário em face de despesas estranhas ao contrato pagas pela OS e irregularidades apontadas pela fiscalização. A Secretaria da Saúde deverá comprovar, no prazo de 15 dias, a instauração da tomada de contas e encaminhar seus resultados ao TCE no prazo máximo de 180 dias, sob pena de responsabilização.

Outra medida elencada no relatório é o alerta à Secretaria de Saúde para quer faça as glosas tempestivas das despesas pagas com recursos financeiros postos à disposição das organizações sociais, no âmbito da execução dos atuais e futuros contratos de gestão, para atendimento às normas pactuadas, bem como ao Instituto Gestão Humanizada, para que realize todos os lançamentos contábeis conforme a legislação específica.


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