Lei Maria da Penha: Segurança e cidadania das mulheres
Redação DM
Publicado em 29 de janeiro de 2017 às 00:41 | Atualizado há 8 anosCom muita freqüência ouvimos, até de maneira jocosa, assuntos acerca da aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Entretanto, é importante entender que, por essa Lei, o significado do termo mulher passa a exercer uma conotação bem mais ampla. Antes da referida Lei, ao deparar-se com a expressão “mulher”, não havia qualquer dificuldade em assimilar seu significado, bastando para tanto utilizar-se tão somente da interpretação literal da palavra. Neste sentido, a Lei Maria da Penha não se presta apenas à ideia de punir, mas, sobretudo, oportunizar a criação de mecanismos capazes de coibir prevenir e erradicar a violência contra a Mulher, tendo como princípios o Parágrafo 8 do art. 226 da Constituição Federal.
Aspectos importantes da Lei 11340/06 (Maria da Penha) nos levam à compreensão de que a doença da violência contra a mulher tem uma forma mais eficaz: a prevenção. Este é um dos pontos que vamos priorizar na Secretaria da Mulher. Traçaremos metas de trabalhos voltados à orientação da família, com projetos de conscientização, do homem e da mulher no contexto familiar e social, com projeção dessa mulher para o mercado de trabalho e para a vida plena com igualdade de direitos. Neste sentido tenho buscado interagir-me com os vários segmentos públicos envolvidos com a política de direitos da mulher, na integração operacional com o Poder Judiciário, com o Ministério Público, com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação… Cito algumas das visitas que recebi e que fiz, por meio das quais pude me aproximar da realidade e dos anseios de cada um dos representantes dessas Instituições, na tentativa de encontrar caminhos contundentes e práticos para minimizar a violência contra a mulher, possibilitando a todas uma convivência familiar saudável.
Recebi visita do conselho de Saúde, grupo de Feministas, CEVAM, Associação de Moradores do Setor Aeroporto, Conselho de Políticas para as Mulheres; GEPAC; da Secretaria Cidadã do Estado de Goiás, com a Superintendente Executiva da Mulher Dra. Glaucia Teodoro; Secretaria Executiva da Mulher de Aparecida de Goiânia, com a Superintendente Executiva Eldenir de Souza; a Comissão da Mulher advogada da OAB, representada pela Dra. Manuela Gonçalves. Visitei a Promotoria de Justiça e fui recebida pela Dra. Rúbian Coutinho; a Primeira DEAM (Delegacia da Mulher) pela Dra. Ana Elisa Gomes Martins; o Desembargador Luiz Cláudio Veiga, Presidente da Coordenadoria Estadual da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de execução Penal do TJ – Go; a Secretaria Municipal de Educação; a Secretaria Municipal de Saúde; visitei a COMURG, além de vários contatos por telefones, no sentido de estabelecer parcerias. Esses momentos foram de muita importância, pois, em todos os encontros, tivemos grande receptividade, ao que agradeço. Estas ações de tamanha relevância para traçarmos nossas estratégias de efetivo trabalho nos deram a certeza de que uma gestão forte se realiza com trocas de experiências, parcerias e muito trabalho. Assim, podemos entrelaçar os objetivos comuns e alcançarmos os resultados esperados pela comunidade de Goiânia. Há de se ressaltar que essa movimentação está em consonância com os propósitos da Gestão do Executivo do nosso município, de onde vem o apoio e a motivação para nossas realizações.
Neste sentido, é que volto à Lei para reforçar a sua importância na dimensão circunspecta a que ela deve ser aplicada. Diz o Art. 2o “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” No Art. 3o “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
Nestes parâmetros da Lei, da troca de experiências, das parcerias, do respaldo do executivo e do nosso trabalho, haveremos de redefinir estratégias e impulsionar as políticas de direitos da mulher, com resgate da harmonia familiar.
Que Deus nos oriente neste novo caminhar!
(Célia Valadão. Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Cantora, Bacharel em Direito, Vice-Presidente do PMB Metropolitano)