Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de religação de água e energia
Diário da Manhã
Publicado em 5 de maio de 2018 às 01:01 | Atualizado há 7 anos
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda e última votação, no plenário da Casa de Leis, projeto de lei de autoria da vereadora Tatiana Lemos [PC do B], que estabelece a proibição de cobrança de taxas de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte dos serviços de utilidade, por falta de pagamento. A mensagem segue para sanção ou veto do prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado [MDB].
SEM ÔNUS
A parlamentar comunista informa ao jornal Diário da Manhã que a proposta determina que, no caso de efetuação do corte de fornecimento por atraso no pagamento do débito, a concessionária dos serviços deverá restabelecer o fornecimento de energia elétrica e água. Sem qualquer ônus ao consumidor, explica ela. No prazo máximo de 24 horas, observa.
— A proibição não se aplica ao serviço de religação de emergência que pode ser solicitado pelo consumidor.
Quando ocorre atraso, a empresa cobra, do usuário, multas e juros, portanto, esse serviço está embutido no valor e a população não pode ser penalizada duas vezes, dispara Tatiana Lemos. O projeto de lei aprovado em segunda votação irá corrigir uma situação que é injusta, denuncia. É direito do consumidor o acesso aos serviços básicos de água e energia, desabafa.
— Obrigar o pagamento de uma taxa ilegal resulta em mais prejuízo econômico aos cidadãos de baixa renda.
MINISTÉRIO PÚBLICO
A vereadora do Partido Comunista do Brasil, legenda fundada em fevereiro de 1962, Tatiana Lemos, relata que os consumidores que pagam este tipo de cobrança são os mais necessitados. Eles já tiveram os serviços de água e energia suspensos por inadimplência, observa. Já existe parecer do Ministério Público que diz que a taxa é abusiva e ilegal, pontua.
— Em caso de descumprimento da nova lei, as concessionárias serão multadas em 1.000 (hum mil) UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia), sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, 11 de setembro de 1990.