Cartões de crédito na mira do Ministério Público
Redação DM
Publicado em 29 de dezembro de 2016 às 01:28 | Atualizado há 10 anosOs estabelecimentos comerciais podem cobrar preços diferentes, para compras feitas em dinheiro, cartões de débito ou de crédito, e dependendo do prazo a ser utilizado pelo consumidor. É o que consta da Medida Provisória nº 764, baixada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, anteontem. A medida, no entanto, está causando polêmicas sem precedentes tanto por parte do consumidor quanto por parte do comércio. Na prática, a providência já é adotada na relação entre quem compra e quem vende.
Em Goiânia, Wilson Rascovit, do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo em Goiás (Ibedec), entende que isso é um retrocesso do governo, onde prejudica sobremaneira o consumidor. “Com essa medida provisória, os lojistas poderão cobrar um preço maior para as compras realizadas no cartão de crédito. A desculpa do governo que isso irá reaquecer a economia somente beneficia os fornecedores”.
Não ajudará
Segundo Rascovit, a medida provisória em nada ajudará o consumidor, já que a maioria dos consumidores utiliza o cartão de crédito para a compra de seus produtos.
Segundo a Abecs, entidade que representa empresas de meios de pagamento, as compras pagas com cartões de débito e de crédito no Brasil movimentaram R$ 1,05 trilhão em 2015 e cresceram 9% sobre o ano anterior. As transações com cartões de crédito somaram R$ 648 bilhões (alta de 6,2%), enquanto as com cartões de débito foram de R$ 402 bilhões (alta de 13,8%), em 2015.
Rascovit alega que os juros de cartão de crédito é que deveriam baixar, já que existem financeiras que chegam a cobrar 1.200% ao ano de juros de cartão de crédito e não autorizar a cobrança distinta entre cartão e dinheiro.
Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada vem somente “regular” tal prática.
“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão.
Defesa do Consumidor
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é “abusiva” a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.
“Ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem por que pagar mais para utilizá-lo”, disse a Proteste em nota após o anúncio da medida. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.
Comércio
Para entidades representativas do comércio, o risco dos custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida, e a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.
“Existe uma coisa que se chama concorrência. Nada impede aumentar o preço e depois dizer que o desconto é promoção. No mercado você tem liberdade de preços, não vejo que isso vai alterar em nada”, disse Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo. “Não vai mudar muito em relação ao que é hoje, a não ser a segurança para quem já faz a diferenciação de preços”, completou o economista.