Política

É pegar ou largar

Redação DM

Publicado em 22 de dezembro de 2016 às 01:14 | Atualizado há 10 anos

O presidente da República, Michel Temer, disse ontem que “muito provavelmente” vai sancionar o projeto de lei que dispõe sobre a renegociação das dívidas dos Estados com a União. O texto aprovado pelo Congresso permite o alongamento da dívida em até 20 anos e a suspensão do pagamento das parcelas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017.

Os deputados retiraram, no entanto, parte das modificações feitas pelo Senado na proposta. Foram derrubadas as exigências de contrapartidas, como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores para 14%, congelamento de aumentos salariais e de realização de concursos públicos, privatização de empresas e a redução de incentivos tributários.

Apesar de o Congresso ter rejeitado a parte do projeto original que exigia “contrapartidas” do Estado, Temer afirmou que o governo vai continuar a exigi-las, como condição para levar adiante os acordos de renegociação das dívidas. “Porque senão você autoriza a recuperação e depois o Estado vai para o vinagre da mesma maneira”, alertou.

Agora, destacou Temer, as contrapartidas serão discutidas caso a caso e referendadas pelas assembleias estaduais. “No momento que houver pedido, nós vamos determinar que só se defere a recuperação se houver contrapartida. Essa contrapartida tem que estar muito bem alinhavada, senão cria problema para a União e para o Estado”, disse.

Fica a questão: ao expurgar as “contrapartidas” do projeto de lei, o Congresso não teria criado para os Estados o direito subjetivo de renegociar suas dívidas com a União sem prestar essas contrapartidas que, a despeito do pronunciamento do Congresso, o governo federal quer impor? A imposição dessas contrapartidas não seria uma violação ao princípio constitucional da autonomia dos entes federados? Aí está um bom tema para entreter os juristas.

O endividamento dos Estados é uma questão dramática. É uma dívida impagável. A dívida de Goiás, por exemplo, segundo dados colhidos no site do Banco Central do Brasil, montava, em setembro deste ano – última informação – 18.596.484.546,86 de reais, assim distribuídos: Tesouro Nacional: 9.034.729.746,83 reais; Instituições financeiras públicas: 9.407.866.112,11 reais; Instituições financeiras privadas:153.888.687,92 reais; Total: 18.596.484.546,86 reais.

Com uma rápida olhada se percebe que apenas uma pequena parcela da dívida total se refere a operações de crédito junto a agentes privados. O resto é dívida para com o setor público. Quase metade das obrigações refere-se a dívidas junto ao Tesouro Nacional. Ainda assim, é impagável.

Estrutura

A crise dos Estados é estrutural e tem sua origem no aumento excessivo de despesas obrigatórias, especialmente com salários e, mais recentemente, com a previdência. É o que afirma um relatório da Secretaria do Tesouro Nacional, publicado recentemente pela revista “Indústria Brasileira” da CNI, em seu último número.

Segundo o relatório, somente o déficit previdenciário coberto pelos tesouros dos Estados e DF, tomados em conjunto, cresceu 65% em cinco anos. As despesas com folha de pagamento também cresceram consideravelmente, segundo o relatório: de 235 bilhões de reais em 2009 para 327 bilhões de reais neste ano de 2016.

Ana Paula Vescovi, secretaria do Tesouro Nacional, avalia que se houvesse algo assim como uma PEC dos gastos nos Estados já em 2011, os Estados estariam, hoje, com uma sobra de caixa da ordem de 100 bilhões de reais.

A despesa com a folha de pagamento cresceu não porque aumentou de modo considerável o quantitativo de pessoal. Segundo a STN, o que houve foi um aumento explosivo do número de inativos. Mas o que pesou sobremaneira foram os reajustes salariais, afirma o Tesouro. Só no Rio de Janeiro, isto foi 50% acima da inflação. Houve categorias com até 80%, acima da inflação, de reajustes. “Essa é a força das corporações”, exclama a secretária, sem, contudo explicar que os reajustes maiores aconteceram naquelas áreas em que o poder corporativo é esmagador: políticos, Magistratura, Ministério Público, tecnocracia estatal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limite de gastos com pessoal. Os Estados cumprem o preceito legal, mas… Segundo Vescovi, “eles cumprem, mas desviam”. Os Tribuais de Contas, embora não tenham competência para legislar, estabeleceram regras peculiares, praticamente uma para cada Estado. É o famoso jeitinho. Não existe uma governança capaz de uniformizar a própria regra prevista em lei.

Para a STN, o serviço da dívida dos Estados (ou seja, encargos financeiros incidentes sobre o principal) não é o grande problema. Segundo a STN, ele ficou estável nos últimos anos em relação à inflação, crescendo muito pouco, dentro do ritmo de crescimento da economia. A folha de pagamentos é onde estaria o maior entrave, é o que estaria impedindo a falta de flexibilidade para o ajuste das contas estaduais. O limite de endividamento, diz ainda a STN, teria sido sistematicamente burlado.

Em resumo, de acordo com o Tesouro, a despesa dos Estados com pessoal é tomada majoritariamente por pagamentos de aposentadorias e pensões. Em média, a despesa previdenciária dos Estados brasileiros é o dobro da arrecadação dos seus regimes próprios. O crescimento da folha de salários nos Estados e no DF tem ocupado mais da metade da receita corrente líquida dos governos, reduzindo o espaço para investimentos e programas sociais. O gasto com pessoal, que em 2009 já era cinco vezes superior ao serviço da dívida dos Estados, passou para seis vezes em 2015.

Toda essa argumentação do Tesouro vem no sentido de enfatizar que, segundo a repartição, não é o endividamento que estrangula os Estados, mas o desequilíbrio entre receitas e despesas, sobretudo a previdenciária e a folha de vencimentos. “Eles pegaram os seus recursos próprios para investir, trocaram, usaram a operação de crédito e, com recursos livres, deram aumentos salariais e fizeram aumento de despesas”, diz a secretaria do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi.

A secretaria diz, em conclusão de todo seu arrazoado, que a política agora é a seguinte: novas operações de crédito, só para os que puderem pagar. Ou seja, para os Estados que reduzirem gastos com pessoal e o déficit previdenciário. Ou seja, só para os que de boa vontade oferecem as contrapartidas que, embora nãos sejam obrigatórias em lei, serão exigidas pelo governo federal na base do pegar ou largar. Muitos Estados gritarão imediatamente: “eu pego!”

 

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