Justiça anula contrato milionário
Redação DM
Publicado em 27 de novembro de 2016 às 00:44 | Atualizado há 8 anosO juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual deferiu liminar suspendendo o contrato do Estado de Goiás com a empresa Expressocard Administradora de Cartões Ltda para gerir a concessão de empréstimos consignados para servidores do Estado de Goiás. A decisão foi proferida em uma ação civil pública promovida pela promotora de Justiça Villis Marra, da Promotoria de Defesa do Consumidor.
Na ação, a promotora explicou que a Expressocard firmou um contrato de comodato com a Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado para operacionalizar com os bancos e financeiras os empréstimos consignados para servidores. Para o Estado não havia ônus algum, razão pela qual a contratação não precisou ser precedida de licitação, mas os servidores que contratam empréstimos consignados têm descontados de seus pagamentos 3% sobre os financiamentos contraídos.
“O Estado de Goiás licenciou para a Expressocard, atual Neoconsig, os sistemas integrados e plataformas de cartão para controle e gestão de atendimento ao servidores estaduais”, explicou a promotora. O contrato foi assinado em 2015 e assim que foi pactuado a operadora Expressocard enviou para todos os bancos e financeiras a minuta contratual “comunicando que para utilizar o serviço do empréstimo consignado, cada consignatária deverá remunerar a empresa Expressocard pelo percentual de 3% (três por cento) sobre valor mensal da fatura além do valor destinado ao próprio Estado de Goiás”.
Durante a investigação, a promotora ouviu a Associação Brasileira de Bancos e descobriu que o mesmo serviço era prestado com uma remuneração muito menor e que esse percentual de 3% “é muito alto e não se justifica como cobertura de despesas, pois, o custo operacional seria baixo em relação aos valores pleiteados”. A fatura mensal dos bancos é de R$ 80 milhões, o que dá uma média de retenção para a Expressocard de R$ 2,4 milhões ao mês e R$ 28 milhões ao ano.
“A mudança ocasionada pela cobrança desse resultou em consequências danosas, já que o aumento do valor de percentual do juro são muitas, uma vez que, o custo aos novos empréstimos implica em taxas de juros que inviabilizam o empréstimo em relação aos servidores públicos estaduais. Além disso, as instituições financeiras demonstram desinteresse em continuar operando neste mercado”, frisou Villis Marra.
Favorecimento
Para o juiz está claro que a Expressocard foi beneficiada com esse contrato e que de comodato só há o nome. “Causa espécie a este Juízo o fato do Estado de Goiás não exercer o gerenciamento do sistema que, à luz do contrato, teria sido para ele transferido, por força da cessão gratuita do software, o que indica, inclusive, a forte possibilidade de não ter ocorrido qualquer tipo de cessão”, asseverou o magistrado.
A liminar concedida para suspender o contrato determina que o Estado encontre solução viável para o caso e que “terá o condão de permitir a continuidade dos deletérios danos que vêm sofrendo os servidores públicos estaduais, tomadores dos empréstimos consignados”.