Vereador pede extinção do TCM
Diário da Manhã
Publicado em 26 de novembro de 2016 às 01:43 | Atualizado há 8 anosUma polêmica envolvendo o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) sobre possível aumento salarial de servidores, além da criação de auxílios alimentação e creche (para aqueles com filhos ou dependentes de até cinco anos), tem causado discussão, com questionamento da legalidade e validade do projeto. A Lei Estadual nº 19.496, de 18 de novembro de 2016, que autoriza o reajuste e benefícios, foi aprovada em duas votações pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado, passando a vigorar a partir de sua publicação.
Para externar sua indignação e repúdio do possível reajuste, o vereador por Iaciara Fabim de João Cleuber (PSDB) procurou o Diário da Manhã pedindo o fechamento do Tribunal. “O TCM virou uma indústria de multas. Acredito que tem que ter sua extinção, sendo o órgão restrito a multar e não retorna um centavo para os municípios. É muito poder para o TCM, deixo aqui o meu repúdio”, declarou. O vereador destacou que sua indignação se dá pela situação financeira que se encontra o País, o Estado e municípios, e se lê estampado nos jornais reajuste de salário, auxílios creche e alimentação para os membros do TCM. “Acho isso uma vergonha, um desrespeito. O TCM tem que fechar. São salários muito altos no poder de alguns conselheiros que não conhecem os nossos municípios”.
O vereador também critica o fato de o TCM não conhecer o funcionamento dos municípios para fiscalizá-los, alegando que tal função deveria ser restrita aos vereadores. “Quem tem o poder de gerenciar e fiscalizar a prefeitura é o vereador. O vereador que tem esse poder e conhece onde foi aplicado a verba em seu município. Tudo que o Tribunal de Contas arrecada de multas não é devolvido para o município. Por isso, peço mais uma vez o fechamento do TCM e sua desativação”, solicitou.
Em nota resposta, o Sindicato dos Servidores do TCM ressalta que “não se trata de aumento, mas sim de reposição de perdas decorrentes da inflação”, e ainda destaca que o projeto de lei seguiu todos os trâmites legais, “tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em duas votações, por unanimidade, e sancionada pelo Exmo. Sr. Governador Marconi Perillo. Desta forma, o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como seus membros, não editou qualquer privilégio aos seus servidores, mas apenas cumpriu, no tocante à Revisão Geral Anual (data-base), o que determina o Inciso X, Art. 37 da Constituição Federal de 1988”, explica a nota.
Após a repercussão negativa na mídia, o governador Marconi Perillo (PSDB) declarou que pretende revogar a lei, encaminhando projeto para a Assembleia Legislativa. No entanto, até que seja revogada, os servidores do TCM já têm direito aos benefícios da Lei 19.496. Como justificativa para revogar a lei, apesar da mesma ter sido aprovada pelo Legislativo e sancionada pela próprio governador, é o fato da crise econômica pela qual o Brasil tem passado e não sendo o momento para aumentos salariais.
Confira a íntegra da nota resposta do Sindicato dos Servidores do TCM
Acerca da repercussão na mídia goiana envolvendo o nome do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), a respeito de concessão de benefícios aos seus servidores e considerando que este Sindicato é o representante legal dos servidores daquele órgão, vimos a público expor alguns fatos acerca do assunto:
- É sabido que o direito de resposta na atividade de imprensa tem assentamento Constitucional, com escopo de afastar os abusos cometidos no exercício da liberdade de imprensa;
- A edição da Lei Estadual nº 19.496, de 18 de novembro de 2016, seguiu todos os trâmites legais, tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em duas votações, por unanimidade, e sancionada pelo Exmo. Sr. Governador Marconi Perillo. Desta forma, o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como seus membros, não editou qualquer privilégio aos seus servidores, mas apenas cumpriu, no tocante à Revisão Geral Anual (data-base), o que determina o Inciso X, Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Portanto, não se trata de aumento, mas sim reposição de perdas decorrentes da inflação;
- Com relação a concessão de auxílios alimentação e creche aprovados pela referida Lei, trata-se de antiga reinvindicação dos servidores que pôde ser atendida somente em 2016, assim como aconteceu com outras categorias, as quais podemos citar a título de exemplo: a. Goiasprev: Auxílio alimentação (Lei 19.480/16) b. TCE-GO: Auxílio alimentação e transporte (Lei 19.471/16) c. Detran: Auxílio alimentação (Lei 19.323/16) d. AGR: Auxílio alimentação (Lei 19.291/16) e. TJ-GO: Auxílio creche (19.256/16)
- Ressalta-se que a criação de uma nova classe na carreira (Classe “D”) só vai repercutir financeiramente a partir de 2020, para um número muito pequeno de servidores, caso estes não se aposentem até aquela data e atendam aos critérios previstos na lei;
- Acerca do repercutido Adicional de Qualificação, trata-se de um estímulo ao aperfeiçoamento acadêmico que já existe desde 2011, portanto, antes da edição da lei 19.496/16. Inclusive, as restrições impostas pela nova lei, atentam contra o interesse do servidor, o qual este Sindicato foi inteiramente contra; Por fim, causa-nos estranheza que as reportagens impressas, radiofônicas e televisivas não mencionem a existência de cortes nos direitos de interesse do servidor, que podem provocar prejuízos irreparáveis no futuro, que inclusive foram utilizados como justificativa para a concessão dos benefícios retro mencionados, os quais podemos destacar a limitação em 50% das promoções na carreira dos servidores e Extinção de cargos de provimento efetivo (providos por meio de Concurso público). A modernização do serviço público é indissociável da valorização do servidor, ainda mais em órgãos que tem o dever constitucional de realizar o controle externo da Administração Pública.
Goiânia, 25 de novembro de 2016. Pedro Henrique Teixeira, presidente