Cotidiano

Servidores do TCM querem reajuste

Redação DM

Publicado em 26 de novembro de 2016 às 01:31 | Atualizado há 10 anos

Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram nota de esclarecimento, em que defendem o reajuste a eles concedido através da Lei Estadual nº 19.496, de 18 de novembro de 2016, sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB).

De acordo com os servidores, a referida lei garantiu tão somente a reposição das perdas com a inflação, não constituindo nenhum tipo de privilégio ao TCM e seus funcionários:

“A edição da Lei Estadual nº 19.496, de 18 de novembro de 2016, seguiu todos os trâmites legais, tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em duas votações, por unanimidade, e sancionada pelo Exmo. Sr. Governador Marconi Perillo. Desta forma, o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como seus membros, não editou qualquer privilegio aos seus servidores, mas apenas cumpriu, no tocante à Revisão Geral Anual (data-base), o que determina o Inciso X, Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Portanto, não se trata de aumento, mas sim reposição de perdas decorrentes da inflação”, registra a nota.

Apesar de ter sancionado o projeto, o governador Marconi Perillo decidiu refluir da decisão.  Em coletiva à imprensa, o governador alegou que o Estado não tem condições de  bancar o reajuste, face a recessão econômica que já perdura no país por dois anos.  Um novo projeto, revogando o atual, deve ser enviado à Assembleia Legislativa.

Assinada pelo presidente do Sindicato dos Servidores do TCM, Pedro Henrique Teixeira, a nota  enfatiza, que a concessão de auxílios alimentação e creche aprovados pela referida Lei, trata-se de antiga reivindicação dos servidores “que pode ser atendida neste ano, assim como aconteceu com outras categorias, as quais podemos citar: a. TCE-GO: Auxílio alimentação e transporte (Lei 19.471/16) b. GOIASPREV: Auxílio alimentação (Lei 19.480/16) c. DETRAN: Auxílio alimentação (Lei 19.323/16) d. TJ-GO: Auxílio creche (19.256/16) e. AGR: Auxílio alimentação (Lei 19.291/16)”.

Pedro Henrique também ressalta que a criação de uma nova classe na carreira (Classe “D”) só vai repercutir financeiramente a partir de 2020, para um número muito pequeno de servidores. Eles alegam que o Adicional de Qualificação, trata-se de um estímulo ao aperfeiçoamento acadêmico que já existente desde 2011.

 

Integra da nota do Sindicato dos Servidores do TCM

Acerca da repercussão na mídia goiana envolvendo o nome do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), a respeito de concessão de benefícios aos seus servidores e considerando que este Sindicato é o representante legal dos servidores daquele órgão, vimos a público expor alguns fatos a respeito:

  1. É sabido que o direito de resposta na atividade de imprensa tem assentamento Constitucional, com escopo de afastar os abusos cometidos no exercício da liberdade de imprensa;
  2. A edição da Lei Estadual nº 19.496, de 18 de novembro de 2016, seguiu todos os trâmites legais, tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em duas votações, por unanimidade, e sancionada pelo Exmo. Sr. Governador Marconi Perillo. Desta forma, o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como seus membros, não editou qualquer privilegio aos seus servidores, mas apenas cumpriu, no tocante à Revisão Geral Anual (data-base), o que determina o Inciso X, Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Portanto, NÃO SE TRATA DE AUMENTO, mas sim reposição de perdas decorrentes da inflação;
  3. Com relação a concessão de auxílios alimentação e creche aprovados pela referida Lei, trata-se de antiga reinvindicação dos servidores que pode ser atendida neste ano, assim como aconteceu com outras categorias, as quais podemos citar:
  4. a. TCE-GO: Auxílio alimentação e transporte (Lei 19.471/16)
  5. b. GOIASPREV: Auxílio alimentação (Lei 19.480/16)
  6. c. DETRAN: Auxílio alimentação (Lei 19.323/16)
  7. d. TJ-GO: Auxílio creche (19.256/16)
  8. e. AGR: Auxílio alimentação (Lei 19.291/16)
  9. Ressalta-se que a criação de uma nova classe na carreira (Classe “D”) só vai repercutir financeiramente a partir de 2020, para um número muito pequeno de servidores, caso estes não se aposentem até aquela data e atendam aos critérios previstos na lei;
  10. Acerca do repercutido Adicional de Qualificação, trata-se de um estímulo ao aperfeiçoamento acadêmico que JÁ EXISTE desde 2011, portanto, antes da edição da lei 19.496/16. Inclusive, as restrições impostas pela nova lei, atentam contra o interesse do servidor, o qual este Sindicato foi inteiramente contra;

Por fim, causa-nos estranheza que as reportagens impressas, radiofônicas e televisivas NÃO MENCIONEM a existência de cortes nos direitos de interesse do servidor, que podem provocar prejuízos irreparáveis no futuro, os quais destacamos a LIMITAÇÃO em 50% das promoções na carreira dos servidores e Extinção de cargos de PROVIMENTO EFETIVO (providos por meio de Concurso público).

A modernização do serviço público é indissociável da valorização do servidor, ainda mais em órgãos que tem o dever constitucional de realizar o controle externo da Administração Pública.

 

Goiânia, 25 de novembro de 2016.

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia