Goiânia e seu lixo
Redação DM
Publicado em 11 de novembro de 2016 às 02:02 | Atualizado há 10 anosO município de Goiânia teve sancionada a Lei 9922 de 3 de outubro de 2016, cujo texto trata, textualmente, da imposição de “multa ao cidadão que foi flagrado jogando lixo nos logradouros públicos.”
Como era previsível, a proposta veio da Câmara Municipal, cuja justificativa assinada pelo vereador Edson Automóveis dá notícia do amontoado de consequências negativas que o descarte irregular de detritos impõe a todos nós, inclusive pela criação de ambiente propício ao surgimento e procriação de animais nocivos.
Não é novidade que essa indesejada convivência impõe riscos à saúde individual, com prejuízos de toda ordem, seja pela quebra da capacidade de trabalho, seja pelos custos que os tratamentos impõem ao poder público e às pessoas em si mesmas.
Desde Osvaldo Cruz, o combate às causas das doenças tem sido uma prioridade administrativa dos órgãos de saúde.
A coleta seletiva do lixo doméstico está entre os serviços de razoável eficácia na profilaxia em defesa da saúde e, por óbvio, no evitamento das doenças.
A referida lei municipal segue a linha de pensamento defendida e aplicada pela norma federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990, cuja ementa enuncia dispor “sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes . . .”
Parece desnecessário que o poder público precise positivar normas punitivas para que nós cidadãos defendamos a própria saúde, mas não é.
Em Goiânia existem duas outras leis que também sancionam o mal comportamento social. A primeira delas data de 2007 e pune as pessoas que não recolham os dejetos de seus animais de estimação, referindo-se, objetivamente, a cães e gatos, bichinhos preferidos em nossos ambientes domésticos.
Além dessas regras casuísticas, o inciso II do artigo 13 do Código de Posturas de Goiânia – (LC 14 de 29.12.1992), já define como infração punível com multa o descarte irregular de lixo doméstico ou empresarial.
Desde 1902, no Governo Rodrigues Alves, quando o paulista Osvaldo Cruz implementou, no Rio de Janeiro, a primeira campanha contra a febre amarela, matando e evitando a procriação do conhecido ‘aedes aegypti’ vêm sendo repetidas ações educativas e de combate aos veículos de infestação de doenças, com maior ou menor eficácia, conforme a eficiência do marketing e da própria atividade profilática.
Historicamente, cultivamos o mal hábito de pensar que estamos livres dos males que acometem nossos vizinhos e, com muita frequência, descobrimos sermos tão vulneráveis como todos os outros.
Com esses indicativos concluímos por entender que anda bem o município de Goiânia quando motiva, pela dor financeira, os cuidados com a saúde.
(Felicíssimo Sena, advogado)